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Medida

Concurso da CMM é retomado após decisão do TJAM

CMM reforçou que as inscrições serão prorrogadas, e todas as informações serão divulgadas em breve

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informou, por meio de nota, que o concurso público da Casa Legislativa foi retomado na manhã desta quinta-feira (19). A decisão é da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A Procuradoria da CMM apresentou ao TJAM um mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão ilegal e abusiva do auditor Mário Costa Filho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que suspendeu os editais 001/2024 e 002/2024, para provimento de vagas de Nível Médio e Superior.

Na decisão, a magistrada entendeu que a Câmara Municipal cumpriu todas as etapas legais do último concurso realizado em 2003, o que não impediria nenhuma etapa do atual certame, que também atende às exigências legais.

“A suspensão do concurso representaria um dano irreparável à Casa Legislativa, uma vez que impediria a renovação e recomposição do quadro de pessoal. Sem dúvidas quem ganha é a sociedade, e todos os concurseiros”, disse o presidente da CMM, vereador Caio André.

A CMM reforçou que as inscrições serão prorrogadas, e todas as informações serão divulgadas até o fim do dia.

Suspeita de irregularidade

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, no início deste mês, os concursos públicos 01/2024 e 02/2024, da Câmara Municipal de Manaus, anunciados pelo órgão no fim do mês de agosto.

De acordo com a decisão do relator, há indícios de irregularidades na estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, ocorrido em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados.

Ainda conforme o relatório apresentado, o concurso público de 2003 foi judicializado, envolvendo diversas decisões e recursos até sua possível conclusão. Entre as principais preocupações apontadas estão a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos, bem como a ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso de 2003 foram realizadas dentro da legalidade.

Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam devidamente esclarecidas.

A cautelar foi concedida após representação Secretaria de Controle Externo do TCE-AM.

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