O juiz Cássio André Borges dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), votou pela rejeição dos recursos apresentados contra a candidatura do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), nesta segunda-feira (14).
Adail foi eleito no dia 6 deste mês com 20.316 votos, correspondendo a 51,12%. O processo foi suspenso após a juíza Mara Elisa Andrade pedir vistas.
Os recursos foram movidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos a prefeito de Coari, Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), que obtiveram, respectivamente, 18.992 votos (47,78%) e 62 votos (0,16%).
O MPE alegou que Adail Pinheiro está inelegível até o dia 18 deste mês devido a uma condenação por improbidade administrativa.
“O candidato concorreu e venceu as eleições com seus direitos políticos suspensos”, afirmou Rafael Rocha.
Durante a sessão de julgamento, os advogados Adriana Almeida Lima e Tiago Viana de Andrade, que representaram Harben e Raione, argumentaram a favor da inelegibilidade de Adail.
Em contrapartida, os advogados Francisco Rodrigues Balieiro e Fabrício de Melo Parente, defensores de Adail, rebateram essas alegações.
Ao decidir pela rejeição dos recursos, o relator Cássio André Borges considerou decisões judiciais provisórias que afastaram a inelegibilidade do ex-prefeito.
Uma delas, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma condenação criminal contra Adail.
Outra decisão, assinada pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, suspendeu um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia julgado irregulares as contas do ex-prefeito, resultando em sua inelegibilidade.
O relator também acolheu a argumentação da defesa de Adail de que, na condenação por improbidade administrativa, não houve reconhecimento de enriquecimento ilícito, o que impediria a configuração da inelegibilidade. Além disso, Cássio afirmou que Adail recuperou seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023.
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