O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (372/2024), visando anular a transferência da Amazonas Energia para o Grupo J&F, dos irmãos Batista.
Além disso, a proposta também revoga a conversão dos contratos das usinas térmicas adquiridas da Eletrobras pela Âmbar Energia.
O principal argumento do senador é que o aditivo assinado pelos interessados no controle da Amazonas Energia foi feito após a Medida Provisória 1.232/2024, que possibilitou a transferência, caducar em 10 de outubro.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), é destacado que “no âmbito do direito civil, a inobservância dos prazos estipulados para a prática de determinado ato jurídico pode acarretar a caducidade do direito ou da obrigação correlata, nos termos da legislação vigente”.
Marinho, que é parte da oposição ao governo Lula — responsável pela medida provisória — acredita que a assinatura do aditivo após a caducidade da Medida Provisória (MP) gerou confusões jurídicas e que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo pode normalizar a situação.
O Congresso possui a autoridade de utilizar Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para regular os efeitos de Medidas Provisórias (MPs) que perderam validade.
Através de um PDL, é possível até anular os acordos firmados durante a vigência da MP. Entretanto, esse mecanismo é raramente utilizado, e a falta de manifestação dos parlamentares após a caducidade geralmente garante a validade dos contratos.
A Medida Provisória 1.232/2024 visava transferir os custos do gás das usinas térmicas para a conta de luz de todos os brasileiros, beneficiando tanto a Amazonas Energia quanto os empreendimentos do Grupo J&F.
A MP foi publicada logo após a venda de 13 usinas térmicas para a Âmbar, e a proposta de aquisição da Amazonas Energia surgiu em seguida.
Em relação à ação judicial sobre a transferência, a Amazonas Energia contestou a alegação da Aneel de que o aditivo foi assinado após a caducidade da MP 1.232/2024.
A concessionária argumenta que a medida foi publicada em 13 de junho deste ano, o que significa que a MP só perderia validade em 11 de outubro.
Além disso, a empresa afirma que o aditivo foi assinado entre meia-noite e 1h da manhã do dia 11, mas que, segundo o horário de Manaus, ainda era 23h do dia anterior.
A juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal, será responsável por avaliar os argumentos de ambas as partes.
Ela já havia determinado a transferência da Amazonas Energia pela Aneel nas condições que favoreceram os novos controladores, implicando um custo estimado de R$ 14 bilhões aos brasileiros ao longo de 15 anos.
Em nota, após a assinatura do aditivo que permitiu a transferência, a Âmbar Energia declarou que assumirá a distribuidora apenas se a decisão judicial for estabilizada até 31 de dezembro.
O Grupo J&F, por sua vez, afirmou que o plano apresentado à Amazonas Energia “garante as condições para assegurar a prestação de um serviço de qualidade a todos os consumidores amazonenses”.
A assessoria da Âmbar, ao se pronunciar à imprensa, contestou o PDL, afirmando que ele busca anular um “negócio jurídico perfeito”.
Caso a proposta seja aprovada, segundo a empresa, isso geraria insegurança jurídica e obrigaria os contribuintes a suportar custos que podem chegar a R$ 20 bilhões, além de comprometer a segurança energética do Amazonas.
Atualmente, a Amazonas Energia enfrenta dificuldades financeiras e é considerada deficitária, com um desempenho operacional insatisfatório.
A concessionária está na lista de inadimplentes (embora suspensa judicialmente) e apresenta altos índices de furtos e fraudes na rede elétrica, além de uma dívida estimada em R$ 11 bilhões.
Um Projeto de Decreto Legislativo é uma proposta apresentada ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar ou alterar disposições legais específicas.
No caso em questão, a medida busca invalidar as alterações estabelecidas pela MP 1.232/2024, referentes à transferência da Amazonas Energia.
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