A preocupação com o planejamento familiar da população amazonense e a saúde mental pós maternidade foram o cerne de Projetos de Lei, propostos pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que começaram a tramitar na pauta ordinária, desta terça-feira (12).
Pensando nas dificuldades de acesso à saúde que ainda persistem no interior do Amazonas, o deputado estadual Rozenha (PMB) apresentou o Projeto de Lei nº 714/2024, que estabelece diretrizes para a implementação da Política Estadual de Educação para o Planejamento Familiar e Gravidez Saudável e dá outras providências.
O objetivo é promover a conscientização sobre planejamento familiar, saúde reprodutiva, cuidados durante a gestação e o parto, visando garantir a saúde das mulheres, homens e crianças e promover a igualdade de gênero e direitos reprodutivos.
A Política Estadual de Educação para o Planejamento Familiar e Gravidez Saudável terá algumas diretrizes, como educação sexual e planejamento familiar; promoção da educação sexual em escolas e comunidades, com foco no desenvolvimento de uma consciência crítica sobre o planejamento familiar, métodos contraceptivos, responsabilidades compartilhadas entre homens e mulheres e respeito aos direitos reprodutivos; acesso universal à saúde reprodutiva, garantindo que todas as mulheres e homens tenham acesso a informações adequadas, serviços de saúde reprodutiva e métodos contraceptivos gratuitos e de qualidade, tanto no sistema público quanto privado; acompanhamento gestacional e gravidez saudável e atenção à saúde mental da gestante, incluindo em todas as ações de cuidado à gravidez o acompanhamento psicológico das gestantes.
“A falta de conscientização sobre os métodos contraceptivos e as responsabilidades compartilhadas na maternidade pode resultar em gestações não planejadas, complicações na gravidez e o agravamento de problemas de saúde física e mental das mulheres. Por isso, a Política Estadual de Educação para o Planejamento Familiar e Gravidez Saudável visa mudar esse cenário, proporcionando acesso a informações precisas e serviços de saúde adequados para que as mulheres possam planejar suas famílias com segurança e ter uma gestação saudável”, defendeu Rozenha.
O Projeto de Lei nº 715/2024, também proposto pelo deputado Rozenha, institui diretrizes para a implementação da Política de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionada à Maternidade com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e apoio às mães que desenvolvem transtornos relacionados à exaustão emocional e física decorrentes da maternidade, visando melhorar sua saúde mental e qualidade de vida no Amazonas.
“A Síndrome de Burnout Materno refere-se ao esgotamento extremo e à exaustão mental de mães que estão sobrecarregadas pelas responsabilidades familiares, trabalho e outras demandas. Este quadro é frequentemente ignorado ou subestimado, especialmente em um contexto cultural onde a maternidade é idealizada como uma experiência plena e natural, sem o devido reconhecimento das dificuldades que ela impõe. A falta de apoio adequado para as mulheres nesse período pode levar a consequências graves, tanto para a saúde da mãe quanto para o desenvolvimento da criança”, explicou o deputado.
Alteração tributária
O Governo do Amazonas enviou Mensagem Governamental, que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
A Mensagem explica que a mudança objetiva ajustar o valor do ICMS incidente nas operações com diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, considerando a nova sistemática monofásica de tributação de combustíveis, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.
A Mensagem Governamental nº 97/2024, que tramita na Assembleia como Projeto de Lei Complementar nº 9/2024, explica que a medida também é uma adequação da legislação tributária do ICMS ao disposto na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
A Lei Complementar 192/22, prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, ainda que as operações se iniciem no exterior, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
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