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Atos

CNJ altera regras para divórcio consensual com filhos menores de idade e procedimentos de inventário

A advogada especialista em Direito de Família, Dra. Dalimar Silva, analisa as implicações dessa mudança.

Reprodução: Divulgação

Recentes alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 571/2024 estão gerando discussões no meio jurídico e na sociedade. A nova norma exige que divórcios consensuais com filhos menores, realizados em cartório, sejam precedidos pela conclusão de processos judiciais que garantam a definição de guarda, convivência e pensão alimentícia. A advogada especialista em Direito de Família, Dra. Dalimar Silva, analisa as implicações dessa mudança.

“Ao exigir que o processo judicial esteja finalizado antes da realização do divórcio em tabelionato, o CNJ busca assegurar os direitos dos menores de forma mais robusta, evitando que temas essenciais ao bem-estar deles fiquem indefinidos”, explica Dra. Dalimar.

“No entanto, essa nova regra traz um impacto direto na celeridade dos procedimentos. Casais que buscavam uma solução mais ágil terão de enfrentar o tempo, muitas vezes longo, da Justiça”.

Inventários e partilhas também sofrem mudanças

Além do divórcio consensual, a nova regulamentação trouxe inovações em inventários e partilhas de bens envolvendo menores de 18 anos ou incapazes. Agora, esses atos poderão ser realizados diretamente em cartório, desde que garantida a parte ideal dos herdeiros menores. Contudo, as escrituras públicas deverão ser submetidas ao Ministério Público para análise.

“A mudança na regra dos inventários é um avanço, pois simplifica o procedimento em casos de consenso, promovendo celeridade e desburocratização. Ainda assim, há cautela para proteger os direitos dos menores, com a participação do Ministério Público em situações sensíveis”, afirma Dra. Dalimar.

Controvérsias e desafios

A advogada ressalta que, apesar da intenção de garantir o melhor interesse do menor — princípio previsto no artigo 227 da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, a nova exigência pode gerar um efeito reverso para muitos casais.

“A morosidade do Poder Judiciário é uma realidade que preocupa. Para casais que desejam resolver suas vidas rapidamente, essa mudança representa um retrocesso em termos de eficiência”, comenta Dra. Dalimar.

Ela ainda pondera sobre a importância de um equilíbrio entre segurança jurídica e celeridade. “O debate precisa considerar tanto os direitos das crianças quanto a necessidade de uma tramitação mais eficiente, especialmente em contextos de consenso entre as partes”.

Para entender melhor as mudanças e obter orientações personalizadas, entre em contato:
Dra. Dalimar Silva – Advogada Especialista em Direito de Família
📞 (92) 98610-5058
📧 [email protected]
📱 Instagram: @dalimarsilvaadvogada

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