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Presidente Figueiredo

Justiça garante direitos territoriais aos Waimiri Atroari por áreas inundadas no AM

União, Funai e Eletronorte são condenadas a pagar indenização por danos coletivos causados pela usina Balbina

A Justiça Federal reconheceu os direitos do povo indígena waimiri atroari sobre as terras inundadas na década de 1980 pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

O reconhecimento ocorreu por meio de sentença da 1ª Vara Federal Cível, a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, com apresentação de provas históricas, antropológicas e testemunhais.

Segundo os documentos, a ocupação indígena na região acontece desde o século 19 e inclui as áreas afetadas pela construção da hidrelétrica.

Além do reconhecimento, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Eletronorte e a União foram condenadas a pagar indenização por danos coletivos causados aos waimiris atroaris, que foram expulsos das terras para a construção da usina.

O valor da indenização será determinado em outra etapa do processo judicial.

A sentença anulou os títulos de propriedade concedidos pelo Amazonas sobre a área, loteada entre 1969 e 1971. De acordo com o Ministério Público Federal, os lotes foram desapropriados pela Eletronorte para a construção do reservatório da usina.

A construção da usina inundou 30 mil hectares da terra indígena no fim da década de 1980. O projeto começou na década de 1970, no rio Uatumã, durante a ditadura militar.

Na ação pública, o Ministério Público Federal alega que as terras indígenas foram reduzidas de forma arbitrária por decretos federais em 1971 e 1989, desconsiderando o território tradicionalmente ocupado pelos indígenas.

A obra formou cemitérios de árvores submersas ou parcialmente submersas, deslocou aldeias, provocou acidez na água, afetou a dieta baseada em peixes de povos da região e causou desorientação espacial.

O alagamento impactou também a relação cultural e espiritual dos waimiris atroaris com a terra, prejudicando locais sagrados e tradições ancestrais.

Um dos prejuízos foi ao acesso ao rio Uatumã, o que dificultou a pesca. Os indígenas perderam também áreas de plantio, caça e coleta.

A sentença judicial reconhece que as alterações ambientais causaram proliferação de doenças e a perda de qualidade de vida.

“Os povos indígenas têm uma visão de mundo em que o território vai além de um recurso material, representando uma inter-relação com o sagrado, com espíritos ancestrais e práticas cerimoniais”, diz trecho da decisão. “A área submersa por Balbina continha locais de valor simbólico e espiritual irreparáveis, cujas perdas não podem ser quantificadas financeiramente, mas representam uma violação aos direitos à identidade cultural”.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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