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PL amplia proteção ao consumidor de operadoras de TV por assinatura e internet no AM

Segundo o projeto caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos

Foto: Rodrigo Brelaz

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.

“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

De acordo com o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio.

A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser firmados após sua entrada em vigor.

“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.

No entendimento do autor do PL, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.

Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização dos serviços contratados.

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