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Previdência

Novas regras de aposentadoria para 2025: o que os trabalhadores precisam saber

Legislação tem sido ajustada anualmente, trazendo mudanças significativas para quem está prestes a se aposentar.

Os trabalhadores próximos de se aposentar devem ficar atentos às alterações nas regras da Previdência Social em 2025. Desde a implementação da reforma em 2019, a legislação tem sido ajustada anualmente, trazendo mudanças significativas para quem está prestes a se aposentar.

A nova regra geral exige que as mulheres atinjam a idade mínima de 62 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de contribuição.

Para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, o governo criou um regime de transição que adapta as regras ao longo do tempo, até 2031. As mudanças para 2025 incluem ajustes importantes, como:

  1. Aumento da idade mínima: para mulheres, será de 59 anos (seis meses a mais que em 2024); para homens, a idade mínima será de 64 anos.
  2. Aumento no tempo mínimo de contribuição: mulheres precisarão de 30 anos e homens, 35 anos de contribuição.
  3. Alteração na regra dos pontos: agora será necessário atingir 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens, somando a idade e o tempo de contribuição.

A seguir, detalhamos as cinco principais regras de transição da reforma e como calcular a aposentadoria com base nessas novas exigências.

As Regras de Transição da Reforma da Previdência

As regras de transição foram criadas para quem já estava contribuindo antes da reforma e têm o objetivo de suavizar a transição entre os critérios antigos e os novos. Essas normas afetam tanto o momento em que o trabalhador pode se aposentar quanto o valor que ele receberá de benefício. O trabalhador poderá escolher a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria.

Veja como funcionam as principais regras de transição:

  1. Tempo de Contribuição + Idade Mínima: A idade mínima sobe progressivamente a cada ano, com acréscimo de seis meses. A exigência de tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  2. Aposentadoria por Idade: A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
  3. Pedágio de 50%: Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
  4. Pedágio de 100%: A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
  5. Regra dos Pontos: São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Para determinar quando será possível solicitar a aposentadoria e qual o valor do benefício, o trabalhador pode usar a calculadora do INSS, que auxilia no cálculo com base nas novas regras.

*Com informações G1

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