O pagamento de auxílio extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem terá início nesta segunda-feira (6). A data de depósito depende do número final do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pescador.
Cerca de 195 mil pescadores profissionais artesanais de Amapá, Amazonas e Pará serão beneficiados com a parcela única de de R$ 2.824.
O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e que mora em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem oficialmente reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os contemplados tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) concedido até 29 de novembro de 2024, e são pescadores que não foram amparados pela medida provisória anterior, nº 1.263, editada em outubro de 2024.
Depósito
O valor do auxílio extra será depositado na conta corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos cerca de 195 mil beneficiários pela medida.
A data de depósito – de segunda a sexta-feira (10) – será determinada pelo número do final de CPF.
6/1/2025: finais 0 e 1;
7/1/2025: finais 2 e 3;
8/1/2025: finais 4 e 5;
9/1/2025: finais 6 e 7;
10/1/2025: finais 8 e 9.
A movimentação da poupança social digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphone, que permite pagar contas, fazer transferências e compras com o cartão de débito virtual.
*Com informações de Agência Brasil
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