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Justiça eleitoral

TRE-AM decide que vereador de Manaus deve pagar R$ 5 mil por ‘derrame de santinhos’

Rodinei Ramos (Avante) deve pagar multa por derrame de santinhos durante a campanha eleitoral de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador eleito Rodinei Ramos (Avante) por derrame de santinhos durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte Eleitoral na sexta-feira (17), rejeitou o recurso apresentado pela defesa do vereador.

A rejeição do recurso se deu por intempestividade, ou seja, a defesa de Rodinei Ramos apresentou o recurso após o prazo legal de três dias, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.608/2019.

O desembargador João Simões destacou que o prazo para a interposição do recurso expirou em 17 de novembro de 2024, impossibilitando a análise do mérito do pedido.

Rodinei Ramos, eleito com 6.713 votos pelo Avante, tomará posse em fevereiro de 2025, mesmo com a penalidade mantida pelo TRE-AM. 

A multa foi aplicada em decorrência de denúncias de derrame de santinhos, prática considerada propaganda irregular pela legislação eleitoral.

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