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MPAM pede suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Ação solicita a suspensão do reajuste até que estudos sejam apresentados com transparência

Foto: Jucélio Paiva

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do aumento da tarifa de transporte coletivo em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00, a ser implementado no sábado (15).

A ação visa barrar o reajuste até que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentem os estudos técnicos que justificariam o novo valor.

Falta de Transparência

A ação, movida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, alega que o reajuste foi realizado sem a devida transparência. O MPAM destaca que o IMMU, em ofício, informou que ainda não havia iniciado os estudos necessários para fundamentar a nova tarifa. O Sinetram solicitou um prazo de 10 dias úteis para apresentar as informações, mas ainda não entregou os dados solicitados.

Custo e subsídios municipais

Em 2024, a Prefeitura de Manaus gastou R$ 520 milhões em subsídios para manter a tarifa reduzida. A tarifa cheia, que seria R$ 7,50, é coberta pelo município, com a população pagando apenas uma parte. Com o reajuste, o valor cheio subiria para R$ 8,10, enquanto os passageiros pagariam R$ 5,00.

A promotora Sheyla Andrade dos Santos questiona a justificativa do Executivo municipal de que a renovação da frota motivaria o reajuste. O MPAM argumenta que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente. A Prefeitura também não entregou 52 ônibus que estavam previstos para 2024, conforme acordo firmado em uma ação civil pública anterior.

Pedidos da Ação Civil Pública

A ação solicita que a Justiça suspenda o aumento da tarifa até que os estudos técnicos e financeiros sejam divulgados de forma transparente. O MPAM também pede uma multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU, caso não cumpram a determinação. Se a liminar for concedida, o reajuste será barrado antes de entrar em vigor.

(*) Com informações do MPAM

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