A 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC-AM), responsável pela Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas, instaurou o Procedimento Preparatório nº 01/2025-MPC.
A ação visa verificar a regularidade da instituição, lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos nos municípios do Estado.
A medida busca reforçar a fiscalização da arrecadação municipal, garantindo que os tributos sejam devidamente instituídos e recolhidos, conforme a legislação vigente.
O procedimento também pretende contribuir para o equilíbrio das finanças públicas locais, assegurando que os recursos arrecadados sejam usados para a prestação de serviços essenciais à população.
Regime de urgência
Diante da proximidade do calendário fiscal, o procurador de Contas determinou regime de urgência para o procedimento. A decisão é fundamentada na Portaria nº 01/2023 do MPC-AM, que autoriza a atuação da Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas na fiscalização da arrecadação e renúncia de receitas municipais.
A medida foi tomada no escopo do controle externo, sem que houvesse qualquer denúncia específica. O procedimento foi instaurado para avaliar a aplicação da legislação tributária referente ao IPTU e à taxa de resíduos sólidos nos municípios do Amazonas.
De acordo com a análise inicial, é comum que alguns municípios deixem de cobrar esses tributos de forma efetiva, o que pode caracterizar renúncia ilegal de receita. O objetivo do MPC-AM é mapear essa situação e garantir que os tributos sejam cobrados conforme a legislação, promovendo maior transparência e equilíbrio fiscal.
Ação instrutiva
O MPC-AM destaca que a ação tem caráter instrutivo e orientador, e não punitivo. O objetivo não é penalizar os municípios, mas sim oferecer diretrizes e recomendações para que os gestores públicos regularizem falhas e adotem boas práticas na arrecadação tributária.
Se irregularidades forem encontradas, a atuação inicial será voltada para recomendações técnicas e administrativas. Isso permitirá que as prefeituras ajustem seus procedimentos antes de adotar medidas mais rigorosas.
A fiscalização busca garantir que todos os entes municipais cumpram a legislação tributária vigente, especialmente no que se refere à cobrança da taxa de resíduos sólidos, cujo pagamento é obrigatório e vinculado ao serviço prestado.
Caso as falhas persistam após as orientações do MPC-AM, outras medidas poderão ser adotadas, dependendo da gravidade das inconsistências encontradas.
O que é um procedimento preparatório?
O Procedimento Preparatório é uma medida preliminar instaurada pelo Ministério Público de Contas para coletar informações e verificar indícios de irregularidades antes de abrir uma investigação formal. Ele permite que o órgão avalie a necessidade de instaurar um processo mais aprofundado para apurar falhas na administração pública. Essa fase inicial é essencial para subsidiar futuras ações fiscalizatórias e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
(*) Com informações do MPC-AM
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