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Suspeita

TCE investiga irregularidades no serviço de saúde de Presidente Figueiredo

A representação foi ingressada contra o prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira (PL), e o Secretário de Saúde, Jari Guerrero.

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou, na última sexta-feira, 14, uma representação com medida cautelar ingressada contra a prefeitura de Presidente Figueiredo para investigar a suspeita de possíveis irregularidades na prestação de serviços médicos.

A representação foi ingressada pela empresa Perfil Saúde, em face do prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira (PL), e do Secretário Municipal de Saúde, Jari Guerrero.

Conforme documento publicado no Diário do TCE, a empresa, especializada no ramo de serviços de saúde, atua no Município de Presidente Figueiredo por meio de dois contratos: o primeiro, originário do pregão presencial nº 027/2021 – SRP/CML, cujo contrato se encontra em seu 21º Termo Aditivo, com vigência até 27 de fevereiro de 2025; e o outro, originário da adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 005/2024 – CPC Japurá.

“Aduz que, em janeiro de 2025, após a posse da nova gestão municipal, iniciou-se uma série de atos irregulares, tais como: a subtração de documentação por parte do Procurador, ausência de comunicação prévia acerca dos pagamentos pelos serviços prestados, os quais seriam realizados por meio de outro CNPJ, pertencente a uma nova empresa que seria contratada para prestar os mesmos serviços já contemplados pelos contratos vigentes, sem qualquer notificação prévia ou justificativa, além de ausência de qualquer registro de novo procedimento no Portal da Transparência do Município”, diz trecho do documento.

Ao analisar os documentos da denúncia, a conselheira-presidente do TCE, Yara Lins, informou que a representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário.

“Considerando que a presente representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, explicou a conselheira no documento.

Após analisar todos os documentos, a conselheira resolveu admitir a representação.

“Em atenção ao poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, verifica-se que esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público, assim, conferindo real efetividade às suas deliberações finais”, disse a conselheira.

Ausência de Transparência

Na mesma publicação, o Tribunal resolveu admitir uma representação por suspeita de irregularidades nos processos de contratação Direta nº 001/2025, nº 002/2025 e nº 003/2025, acerca da ausência de transparência, publicidade e acesso às informações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo (SAAE).

A representação foi ingressada pelo escritório jurídico Alberto Gênesis Sociedade Individual de Advocacia, representado por seu sócio, Alberto Gênesis de Auzier Ferreira, contra o SAAE.

Segundo o representante, foi publicado no dia 11 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial dos Municípios Amazonas, Edição nº 3.796, os avisos de dispensa de licitação, pelo SAAE/PF, os quais informavam aos interessados que a documentação com as especificações do objeto e termos da contratação encontrava-se disponível no sítio eletrônico do Portal Transparência do SAAE, na forma digital, e na sede do SAAE, na cidade de Presidente Figueiredo.

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