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Investigação

Em 38 minutos Juiz liberou quase R$ 150 mi da Eletrobras

Conforme as investigações, a movimentação no processo ocorreu no dia 10 de fevereiro, uma segunda-feira.

Foto: Raphael Alves e Arquivo

O intervalo entre a decisão do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que autorizou a execução de quase R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás, e o pedido do advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza para levantar o dinheiro foi de treze minutos.

Conforme as investigações, a movimentação no processo ocorreu no dia 10 de fevereiro, uma segunda-feira. O desembargador despachou às 15h03. Elci Simões de Oliveira retirou uma restrição – que ele próprio havia decretado – que impedia a execução do dinheiro penhorado da Eletrobrás.

Segundo as investigações, às 15h16, o advogado solicitou o levantamento dos valores penhorados em favor de dez pessoas físicas e jurídicas. O pedido foi direcionado ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, onde tramita o processo.

Ainda conforme as investigações, passados 38 minutos, às 15h54, o juiz homologou as cessões e deferiu o levantamento do dinheiro, sem determinar nenhuma garantia e sem ouvir antes a Eletrobrás. Foram emitidos dez alvarás referentes a títulos de créditos emitidos em 1966 pela empresa que, juntos, somaram R$ 146.594.251,79.

Entenda o caso

Na semana passada, o desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, foram afastados cautelarmente de suas funções. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, e foi tomada nesta sexta-feira (21), no âmbito da Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000.

O afastamento ocorreu por conta de possíveis infrações disciplinares apontadas pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A), que acusa os magistrados de autorizar a liberação de quase R$ 150 milhões da companhia por meio da expedição de alvarás, com uma celeridade considerada incompatível com o acervo processual da vara.

Para o ministro, a falta de cautela na análise dos títulos e na verificação da legitimidade dos beneficiários justificou a medida. “A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”, afirmou na decisão.

*Com informações do UOL

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