As investigações do Ministério Público do Amazonas (MPAM) levantam suspeitas de favorecimento no concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), em relação aos cargos de Procurador Legislativo e Médico. Um inquérito civil foi instaurado no último dia 27 de fevereiro para apurar as denúncias.
A suspeita é que o concurso tenha favorecido Jordan de Araújo Farias e Milka Bringel, genro e filha, respectivamente, do Procurador Legislativo Sílvio da Costa Bringel Batista.
O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia considerou a necessidade de prosseguir com a investigação, em relação aos fatos narrados na Notícia de Fato, bem como realizar providências preliminares para coleta de elementos de prova e outros, aptos a subsidiar a atuação do Ministério Público.
“De acordo com o promotor do MP, a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso nos cargos públicos, sendo as demais formas excepcionais, de modo que qualquer tentativa de burlar o princípio do concurso público viola diretamente o texto constitucional”, disse o promotor.
Segundo Armando Gurgel, no exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar Inquéritos Civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, conforme previsão do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, assim como o disposto, de forma subsidiária, na Lei Federal nº 9.784/1999 e na Lei Estadual nº 2.794/2003.
“O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, completou o promotor.
Recomendação
Após a instauração do procedimento de investigação, o MP recomendou à Câmara Municipal de Manaus que o Presidente da CMM homologue integralmente o resultado do concurso público da Câmara Municipal de Manaus, regido pelo Edital nº 001/2024/CMM. No entanto, recomendou que homologue parcialmente o resultado do concurso público da Câmara Municipal de Manaus, regido pelo Edital nº 002/2024/CMM, com exceção do cargo de Médico.
O MP recomendou, ainda, que o presidente da Casa anule parcialmente o concurso regido pelo Edital nº 002/2024/CMM, especificamente e isoladamente quanto ao cargo de Médico, e anule totalmente o concurso regido pelo Edital nº 003/2024/CMM, referente ao cargo de Procurador Legislativo.
O promotor de Justiça recomendou também que a CMM realize nova contratação de banca examinadora para a organização de novo concurso público, destinado ao preenchimento dos cargos de Procurador Legislativo e Médico na Câmara Municipal de Manaus.
Armando Gurgel fixou o prazo de cinco dias úteis para a adoção das medidas pertinentes à anulação dos certames especificados nos itens anteriores, assim como à homologação de outros também apontados. “Ademais, no prazo de 10 dias úteis, o encaminhamento de cronograma pertinente à realização de nova contratação de banca examinadora para os concursos anulados”, disse.
Ao finalizar, o promotor advertiu aos destinatários que a omissão ou ação injustificada, em desacordo com os termos da presente Recomendação, poderá ensejar interpretação de dolo ou má-fé, para efeito de futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa, quando tal elemento subjetivo for exigido, constituindo-se, assim, elemento probatório em sede de demandas judiciais.
Segundo o promotor, a ilegalidades e irregularidades apontadas possuem o caráter insanável, não havendo emendas ou correções que possam aproveitar os atos administrativos praticados em favor do certame regido pelo Edital nº 003/2024/CMM, referente à prova de Procurador Legislativo, e em favor de parte do certame regido pelo Edital nº 002/2024/CMM, especificamente, quanto ao cargo de médico, sendo indiscutível, ainda, a violação incorrigível e irrecuperável da confiança do administrado na Administração, razão pela qual a medida jurídica que se impõe, quanto aos referidos concursos (cargos de Procurador Legislativo e de Médico) é a respectiva anulação
“Considerando que os atributos dos atos administrativos, dentre eles as presunções de legalidade, de legitimidade e de veracidade, bem como a própria presunção de boa-fé já se encontram por todo o exposto insofismavelmente defenestrados, não podendo a Administração se socorrer de presunção na espécie, consideradas as graves violações do ordenamento jurídico”, ressaltou o promotor.
Segundo o promotor, aos demais concursos para cargos diversos, regidos pelo Edital nº 01/2024/CMM e regidos pelo Edital nº 02/2024/CMM (com exceção ao cargo de médico), as notícias de fato que chegaram a esta promotoria dizem respeito a questões meritórias, circunscritas ao âmbito pessoal e individual dos noticiantes, não repercutindo em ofensas coletivas ou estruturais capazes de acionar a legitimidade ministerial constitucionalmente previstas, não havendo em que se falar em máculas a prejudicar as respectivas homologações.
Leia mais:
Amom Mandel lança expedição documental para dar voz a populações esquecidas da Amazônia
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱