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Câmara Municipal de Manaus deve realizar novo concurso em seis meses

Decisão veio após recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM)

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), confirmou a anulação dos três editais do concurso público realizado em setembro de 2024 (Editais nº 001/2024/CMM, nº 002/2024/CMM e nº 003/2024/CMM), nesta sexta-feira (14), durante coletiva na sede do Ministério Público do Amazonas. Reis afirmou que um novo certame deve ser realizado em um período de seis meses.

“Dentre as recomendações [do Ministério Público] é que em até seis meses a Câmara possa proceder com um novo certame e é nesse sentido que iremos caminhar.”

A decisão foi anunciada após recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou irregularidades nas provas de médico e procurador legislativo, além da falta de transparência na publicação da contratação da Banca Examinadora do certame.

“Eu, na condição de presidente da Câmara Municipal de Manaus, recebi convite do Ministério Público para que estivéssemos aqui e aproveitei para convidar todos os vereadores que quisessem se fazer presentes nesta audiência. Estivemos no Ministério Público com a presença de 24 vereadores, dois promotores, e após a exposição dos fatos apresentados pelo Ministério Público de forma coletiva e após receber as recomendações, a Câmara tomou como decisão coletiva anular o concurso. E essa é a nossa decisão”, afirmou o presidente da Casa Legislativa.

A decisão foi tomada em comum acordo com 23 dos 24 vereadores presentes e com a Procuradoria-Geral da CMM, após a identificação de falhas e irregularidades que comprometeram a transparência e macularam todo o certame.

Inicialmente, a recomendação ministerial indicava a anulação apenas para os cargos de procurador legislativo e médico. No entanto, durante as reuniões realizadas nos dias 11 e 13 de março de 2025 com os vereadores, foram identificadas novas irregularidades que levaram à ampliação do pedido de anulação para todos os cargos e ao entendimento de que a possível homologação do certame poderia gerar insegurança jurídica.

Segundo o presidente da Casa, uma sindicância foi aberta nesta semana e será devidamente analisada.

Irregularidades apontadas

Foto: Em Tempo

O promotor de Justiça do MPAM Armando Gurgel destacou a violação de uma regra fundamental do concurso para procurador legislativo. A fase de correção das provas subjetivas deveria ter sido realizada de forma anônima, sem a identificação do candidato, mas isso não ocorreu. “As provas foram publicadas com identificação dos candidatos, o que compromete a lisura do certame”, explicou o promotor.

Outro ponto citado pelo promotor foi a denúncia de que um dos malotes de prova chegou ao local de aplicação violado, permitindo acesso antecipado ao conteúdo. Para ele, embora não tenha sido comprovado que houve fraude direta, “a simples quebra de protocolo já seria suficiente para comprometer a integridade do concurso”.

Gurgel também destacou problemas estruturais, como a falta de transparência na contratação da instituição responsável pela execução do certame. Segundo o órgão, a contratação não foi devidamente publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas, contrariando normas de publicidade e controle.

Entre as falhas também apontadas pelo MP, nesta quinta-feira (13), estão:

  • Violação dos malotes de provas, comprometendo a segurança do certame;
  • Adoção de critérios subjetivos na correção das provas, como o arredondamento de notas sem previsão no edital;
  • Falta de previsão de cotas raciais nos editais, contrariando normas de combate à discriminação racial;
  • Contratação irregular da banca organizadora, o Instituto Acesso, sem a devida publicação do Termo Contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme exige a Lei nº 14.133/2021;
  • Existência de mais de 50 denúncias e processos judiciais em curso, indicando um alto nível de contestações e litígios sobre a condução do concurso.

Candidatos recorrem

Candidatos aprovados pelo concurso recorreram ao MP-AM para tentar, ao menos, garantir a homologação parcial do concurso, mas não tiveram sucesso.

Ao Em Tempo, o candidato Andrey de Souza Oliveira, de 19 anos, que concorreu a uma vaga pelo cargo de nível médio (Edital 01), Técnico Legislativo Municipal, afirmou que irá entrar

“Com a decisão administrativa ou política tomada, a ideia agora é entrar pela via judicial e continuar estudando. Na minha sala não houve nenhuma irregularidade. Há questões pontuais sobre as provas, mas são meras irregularidades, que não causam essa anulação de tal tamanho neste concurso.”

O Instituto Acesso, que organizou o concurso, também divulgou uma nota de repúdio, rebatendo ponto a ponto as acusações do MPAM e prevendo uma avalanche de ações judiciais.

“O Instituto Acesso repudia veementemente a recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas para a anulação do concurso da Câmara Municipal de Manaus, que surpreende pela falta de embasamento e por ignorar os esclarecimentos já prestados perante a Câmara Municipal de Manaus.
Mais grave ainda é o fato de que o Ministério Público sequer ouviu o Instituto Acesso antes de emitir tal recomendação, desconsiderando todas as provas que comprovam a lisura do certame.” disse trecho da nota.

Combate à corrupção

Em nota oficial, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção destacou a postura da CMM e do MPAM em cancelar o concurso, mas cobrou a adoção de medidas administrativas contra as pessoas que macularam o concurso.

“Destacamos a postura louvável da CMM e o trabalho correto do MP/AM. No entanto, após a constatação das irregularidades e coleta de provas, faz-se necessária a adoção de medidas administrativas e jurídicas contra pessoas ou empresas que macularam o concurso público, causando prejuízos materiais, financeiros e emocionais aos candidatos e candidatas e à imagem do Poder Legislativo de Manaus.”

“Diante dos fatos, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção vem a público cobrar ações administrativas e judiciais cabíveis contra quem maculou o concurso e que o(s) candidato(s) sejam ressarcidos dos prejuízos materiais sofridos.”

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