Está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), desde o último dia 17, o Projeto de Lei nº 086/2025, que trata da obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para investidura e manutenção em cargos comissionados, efetivos e eletivos no âmbito do Município de Manaus.
A proposta é de autoria do vereador Sargento Salazar (PL), que explicou que o projeto tem o objetivo de reforçar a transparência, a moralidade e a integridade na administração pública municipal, estabelecendo critérios objetivos para a posse e manutenção de servidores públicos comissionados, efetivos e detentores de mandato eletivo.
“A medida visa desestimular o uso de substâncias psicoativas e coibir possíveis vínculos indiretos com atividades ilícitas, garantindo um serviço público mais eficiente e confiável”, disse o parlamentar.
Conforme o vereador, o combate ao consumo de drogas é uma medida essencial para evitar que o serviço público se torne vulnerável a influências prejudiciais, que possam comprometer o interesse público.
“Essa prática já é adotada em diversas carreiras de segurança pública e transporte, e sua extensão para os cargos públicos municipais reforça a confiança na gestão administrativa”, disse o parlamentar.
Na justificativa da proposta, o vereador disse que o projeto respeita os princípios constitucionais, limitando-se ao âmbito da administração municipal e garantindo que as medidas sejam compatíveis com as competências locais. Segundo ele, o PL estabelece medidas de sigilo e direito à contraprova para garantir a isonomia e a justiça no processo de avaliação.
Segundo o vereador, a previsão de que os exames sejam realizados em unidades do SUS ou credenciadas assegura a viabilidade da implementação sem gerar custos excessivos ao Município.
O que diz o projeto
No artigo 1º, o projeto especifica que ficam sujeitos à realização de exames toxicológicos os ocupantes de cargos comissionados, efetivos e eletivos no âmbito do Município de Manaus.
O artigo 2º diz que os exames toxicológicos terão como objetivo verificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a integridade física, mental ou a capacidade funcional dos servidores e agentes públicos.
O artigo 3º explica que o exame servirá como instrumento para admissão, sendo também estabelecido de forma periódica e no ato demissional.
Conforme o artigo 4º, os exames toxicológicos deverão aferir o consumo de substâncias psicoativas em uma janela de detecção mínima de 90 dias e serão realizados em unidades de saúde do Poder Público Municipal, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimentos credenciados.
Positivo
Segundo a proposta, em caso de resultado positivo, o servidor ou agente público será notificado e terá o direito de solicitar contraprova, por laboratório de sua escolha, no prazo de cinco dias úteis, e apresentar justificativa médica, caso o uso de substâncias seja decorrente de tratamento de saúde.
Consequência
Caso o resultado positivo seja confirmado, sem justificativa legal ou médica, os comissionados poderão ser suspensos do exercício do cargo, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou disciplinares previstas em lei. Para cargos eletivos, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Segundo o projeto, o detentor de cargo comissionado ou eletivo que comprovar estar em tratamento por dependência química, há pelo menos 30 dias anteriores à data do exame, não será submetido a sanções administrativas.
Conforme o artigo 8º, a recusa em se submeter ao exame toxicológico impedirá a investidura ou posse no cargo, no caso de candidatos, ou poderá ensejar exoneração, no caso de servidores comissionados, e comunicação à Mesa Diretora da Câmara Municipal, no caso de detentores de mandato eletivo.
