A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2503/24, que altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional tenha a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura.
Apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi favorável ao projeto. “A fuga de detentos ameaça não só a integridade do sistema prisional, mas, também, a ordem pública de maneira geral”, avaliou.
“O Estado e a sociedade devem endurecer sobremaneira medidas que coíbam esse tipo de comportamento inaceitável por parte de presidiários”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Como justificativa, o deputado Alfredo Gaspar disse que o projeto busca aprimorar a eficácia e a segurança do sistema de justiça penal brasileiro, por meio de modificações estratégicas no Código Penal e no Código de Processo Penal.
“As mudanças propostas têm como foco principal aumentar as penalidades para detentos que fogem do sistema prisional, além de vedar a concessão de liberdade provisória nesses casos”, disse o deputado.
Conforme o deputado, a fuga de detentos representa uma séria ameaça à ordem pública e compromete a integridade do sistema prisional. “Para enfrentar esse problema, propõe-se a inclusão do § 3º ao artigo 75 do Código Penal, para estipular que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro a partir da recaptura do fugitivo. Esta medida pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença. Ao duplicar a pena remanescente, a proposição reforça a importância do cumprimento integral das decisões judiciais, promovendo maior respeito às normas estabelecidas e à justiça”, explicou.
Conforme o parlamentar, o Brasil assistiu estarrecido a recentes casos de fugas de estabelecimentos penais, que inclusive demandaram gastos exorbitantes para a recaptura dos fugitivos. “De fato, conforme amplamente noticiado, foram gastos cerca de R$ 6 milhões para a recaptura dos dois foragidos do presídio de Mossoró. Fatos como esse não podem mais ser tolerados”, ressaltou.
De acordo com o deputado, somente no ano de 2023, com dados oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram registradas 9.175 fugas em penitenciárias. Na série histórica que compreende o ano de 2016 até o ano de 2023, registram-se mais de 109 mil detentos que conseguiram evadir-se de estabelecimentos penais.
“Por outro lado, o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Judiciário é outro fator que fragiliza o sistema de justiça e a segurança pública. Para combater essa prática, propõe-se a adição do artigo 321-A ao Código de Processo Penal, vedando a concessão de liberdade provisória a indivíduos que tenham descumprido qualquer medida cautelar anteriormente imposta. Esta alteração visa garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando que voltem a reincidir em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, ressaltou o deputado.
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