O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação, acompanhada de um Pedido de Medida Cautelar, protocolada pela empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. A denúncia mira a Comissão Municipal de Contratação (CMC) da Prefeitura Municipal de Barreirinha, alegando possíveis irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela administração pública local.
De acordo com o documento apresentado ao TCE-AM, a empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. aponta um suposto ato de ilegalidade praticado pela Prefeitura de Barreirinha e solicita uma investigação por parte do Tribunal de Contas. Essa alegação se enquadra nos critérios que fundamentam a apresentação de uma Representação junto ao órgão fiscalizador.
A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, analisou a denúncia e decidiu admiti-la como representação com pedido de medida cautelar. Em sua decisão, a conselheira destacou o amparo legal da representação no Regimento Interno do TCE/AM (RITCE/AM).
“A representação está prevista no artigo 288 do Regimento Interno do TCE/AM (RITCE/AM), sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, sendo um instrumento de fiscalização e controle social utilizado para se exigir deste controle externo a investigação sobre determinados fatos que, aparentemente, ensejam prejuízos ao erário”, explicou Yara Lins.
No que diz respeito à legitimidade, a conselheira informou que se constata que a empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, motivo pelo qual está no rol de legitimados ativos como “entidade privada”, podendo ingressar com Representação.
“Conforme narrado acima, a representante alega suposto ato de ilegalidade praticado pela Administração Pública Municipal e requer apuração por parte deste Tribunal, o que se enquadra nos motivos em que se fundam a Representação”, diz trecho do documento.
Detalhes da Denúncia
A empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda. busca, através da denúncia e do pedido cautelar, que o TCE-AM realize uma apuração detalhada sobre as supostas ilegalidades cometidas pela Prefeitura de Barreirinha, por meio de sua Comissão Municipal de Contratação. O teor específico das irregularidades levantadas pela empresa não foi explicitado no texto da decisão inicial do TCE-AM.
O Pedido de Medida Cautelar anexado à representação indica que a A. S. R. Locação de Veículos Ltda. considera urgente a análise do caso pelo Tribunal de Contas. Medidas cautelares são instrumentos utilizados quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a situação questionada não seja imediatamente revista ou suspensa.
Com a admissão da denúncia e do pedido cautelar, o processo será encaminhado para distribuição a um conselheiro do TCE-AM, que atuará como relator do caso. O relator terá a responsabilidade de analisar a admissibilidade formal da denúncia e a relevância do pedido de medida cautelar.
Nessa etapa, o relator poderá solicitar informações adicionais à Prefeitura de Barreirinha e à Comissão Municipal de Contratação para esclarecer os pontos levantados pela empresa denunciante.
Caso o TCE-AM julgue a denúncia procedente e confirme a existência de irregularidades, o Tribunal poderá determinar que a prefeitura adote medidas corretivas, aplicar sanções aos responsáveis e, em casos mais graves, suspender ou anular os atos administrativos questionados. A decisão sobre a concessão da medida cautelar dependerá da avaliação do relator quanto à urgência e à plausibilidade das alegações apresentadas pela A. S. R. Locação de Veículos Ltda.
Continue acompanhando os desdobramentos desta denúncia no TCE-AM para ficar por dentro da fiscalização dos recursos públicos no município de Barreirinha.
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