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Recomendação

Prefeito do AM é proibido de vincular salários de servidores com imagem pessoal

Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que o prefeito informe ao MP sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao prefeito de Novo Airão, Otávio da Cruz Farias, e ao presidente da Câmara Municipal, José Roberto Veiga Guedes, para que se abstenham de vincular informações sobre o pagamento de salários de servidores municipais à imagem pessoal dos gestores.

De acordo com o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, embora a noticiante não tenha apresentado prova suficiente de reiteração da conduta pelo ex-gestor, faz-se necessário prevenir a ocorrência de prática semelhante no atual mandato do Prefeito Otávio Farias e do Presidente da Câmara Municipal.

“O pagamento de salários é uma obrigação legal do gestor público, não podendo ser utilizado como meio de autopromoção, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade”, disse o promotor.

Conforme o promotor, a veiculação de informações institucionais deve se restringir ao interesse público, sendo vedada qualquer referência que possa caracterizar favorecimento, promoção pessoal ou propaganda política de agentes públicos.

“A utilização de símbolos oficiais do poder público em postagens contendo imagens pessoais de gestores, especialmente em informações sobre pagamentos de salários, desvirtua a publicidade institucional e pode configurar improbidade administrativa”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo o promotor de Justiça, o descumprimento dos princípios administrativos pode ensejar responsabilidade civil, administrativa e política dos gestores públicos, com sanções previstas na legislação aplicável.

A recomendação, divulgada nesta [data da publicação no Diário Oficial do MPAM, caso disponível, ou uma data genérica como “semana passada”], solicita especificamente que o prefeito e o presidente da Câmara evitem:

  • Utilização de fotografias, nomes, slogans ou qualquer outra identificação pessoal em publicações institucionais relacionadas ao pagamento de salários.
  • Uso de símbolos oficiais do poder público para promover qualquer agente público, garantindo que a publicidade institucional foque no interesse público.

O MPAM também recomenda que ambos os gestores adotem providências para assegurar que todas as informações institucionais veiculadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal respeitem os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, prevenindo a repetição da conduta questionada.

Foi estabelecido um prazo de 15 (quinze) dias para que o prefeito e o presidente da Câmara informem ao Ministério Público sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. O não atendimento poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação foi registrada, publicada e encaminhada aos respectivos destinatários para conhecimento e providências.

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