O desconto para bom condutor, que reduz em até 20% o valor do IPVA para motoristas sem infrações recentes, ganhou adesão crescente no Amazonas. Somente nos três primeiros meses de 2025, mais de 21 mil condutores foram beneficiados, superando o total de 2024, que já havia dobrado em relação ao ano anterior.
Segundo Anny Karolliny Coelho, chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), o avanço está diretamente ligado à desburocratização no processo de solicitação. “Desde que a gente mudou o sistema de solicitação, quando ele passou a ser automatizado, a gente colaborou com um crescimento na quantidade de pedidos e, consequentemente, no número de pessoas beneficiadas”, explicou.
Sistema automatizado facilita acesso ao benefício
Desde abril de 2024, o pedido de desconto passou a ser feito diretamente pelo site da Sefaz-AM, por meio da plataforma gov.br. O novo sistema realiza automaticamente a checagem de informações com a base de dados do Detran-AM, eliminando a necessidade de envio de documentos.
Em 2023, quando o sistema ainda era manual, 9.331 veículos receberam o desconto. Com a automação, o número saltou para 18.674 em 2024. Em 2025, já são 21.339 veículos contemplados em menos de quatro meses.
Lei do Bom Condutor oferece até 20% de desconto
Instituída pela Lei nº 203/14, a política do Bom Condutor oferece descontos progressivos no IPVA para motoristas que mantêm um histórico sem infrações:
- 10% de desconto: sem infrações no ano anterior
- 15% de desconto: sem infrações nos últimos dois anos
- 20% de desconto: sem infrações nos últimos três anos
O benefício é válido para um veículo por condutor habilitado e residente no estado. A solicitação deve ser feita até a data de vencimento do imposto.
Se o pedido for indeferido automaticamente, o contribuinte poderá apresentar uma solicitação excepcional com até 30 dias de antecedência da data de vencimento.
Como solicitar o desconto
A solicitação do desconto é feita no site da Sefaz-AM, por meio de login com a conta gov.br. O sistema verifica:
- Débitos com a Fazenda Estadual
- Validade da CNH
- Infrações vinculadas à CNH
- Multas vinculadas ao veículo
Se aprovado, o desconto será automaticamente aplicado e a guia (DAR) estará disponível. Importante: o desconto é válido apenas para o IPVA e será revogado se o pagamento não for feito até a data de vencimento.
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