Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, dois réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado. Os crimes ocorreram em outubro de 2023, dentro de um condomínio fechado na capital amazonense.
A acusação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Junior.
Crimes ocorreram em contexto de disputa territorial
As investigações indicaram que os homicídios aconteceram em meio a uma disputa territorial entre facções criminosas. As vítimas foram executadas com diversos disparos de arma de fogo.
Na denúncia apresentada, o MPAM sustentou que os homicídios foram cometidos com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além disso, os réus atuaram em conjunto com grupo de extermínio.
Réus cumprirão pena em regime fechado
O réu Murilo Marinho de Araújo foi condenado a 54 anos, dois meses e 29 dias de reclusão. Já Miqueias Lima da Silva recebeu pena de 27 anos, nove meses e 20 dias. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Outros dois acusados foram absolvidos por ausência de provas quanto à autoria dos crimes.
Ministério Público destacou gravidade do caso
Durante o julgamento, o promotor José Augusto Palheta destacou a importância da atuação do MPAM:
“A atuação do Ministério Público buscou dar resposta institucional a um crime grave, que vitimou duas pessoas e abalou suas famílias e a sociedade pela audácia como foi cometido. O julgamento respeitou todas as garantias legais e reafirma o compromisso do MP com a defesa da vida e da ordem pública.”
Juiz determina execução provisória da pena
O juiz Fábio Lopes Alfaia proferiu a sentença e determinou a execução provisória da pena, conforme previsto no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal.
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