O Ministério Público Federal (MPF) deflagrou um Inquérito Civil (IC) para apurar um possível ato de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, e Jaziel Nunes de Alencar. A medida é uma resposta direta ao acórdão nº 1255/2024 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao Processo TC-020.850/2022-0. O TCU já havia condenado o ex-gestor pela não comprovação da aplicação regular de recursos federais repassados pela União através do Termo de Compromisso nº 424488-50/2014.
A investigação do MPF está intrinsecamente ligada à Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Caixa Econômica Federal, atuando como mandatária do Ministério das Cidades. A TCE foi motivada pela falta de comprovação da destinação correta dos recursos federais transferidos por meio do mencionado Termo de Compromisso.
O Termo de Compromisso TC-424488-50/2014 previa o repasse de R$ 2.309.764,46, sem exigência de contrapartida do município de Manacapuru. O acordo teve vigência de 29 de julho de 2014 a 24 de dezembro de 2018, com o prazo final para a prestação de contas fixado em 22 de fevereiro de 2019.
Segundo informações contidas no documento do TCU, os repasses efetivamente realizados pela União totalizaram R$ 2.306.777,65, dos quais R$ 1.453.088,29 foram efetivamente desbloqueados. O Tribunal de Contas da União apurou que os responsáveis foram devidamente notificados sobre as irregularidades identificadas. Contudo, a ausência de justificativas consideradas suficientes e a não devolução dos recursos motivaram a instauração da Tomada de Contas Especial.
“O Tomador de Contas concluiu que o prejuízo era de R$ 1.453.088,29 e o imputou aos Srs. Jaziel Nunes de Alencar e Betanael da Silva D’Ângelo”, detalha um trecho do documento do TCU.
Decisão
No julgamento realizado em 27 de fevereiro de 2024, os ministros do TCU consideraram irregulares as contas de Betanael da Silva D’Ângelo e Jaziel Nunes de Alencar, condenando-os, de forma solidária, ao pagamento dos valores devidos. A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados desde as datas especificadas até o efetivo ressarcimento aos cofres públicos.

Adicionalmente, o TCU aplicou a cada um dos envolvidos, Betanael da Silva D’Ângelo e Jaziel Nunes de Alencar, uma multa individual de R$ 80 mil. O prazo para comprovação do recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, devidamente atualizada, será contado a partir da notificação, conforme detalha o acórdão.
Atuação do MPF
Diante dos fatos apurados pelo Tribunal de Contas da União, o procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Junior decidiu pela instauração do Inquérito Civil.
“É função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União”, enfatizou o procurador em sua decisão.
A investigação do MPF buscará aprofundar as apurações sobre as irregularidades na aplicação dos repasses federais e, caso confirmada a improbidade administrativa, poderá resultar em ações judiciais para a responsabilização dos envolvidos e a recuperação dos valores desviados.
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