A Prefeitura de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus) homologou, no último dia 14 de abril, um contrato no valor de R$ 1.398.547,68 com a empresa Pinar Comércio de Materiais e Serviços de Construção Ltda. para a execução de obras em escolas da sede do município. O contrato foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 020/2025 e assinado pelo prefeito José Airton Freitas Siqueira (MDB).

O que chama atenção é que a empresa vencedora foi criada há pouco tempo: em 17 de janeiro de 2025, ou seja, com apenas três meses de atividade no momento da contratação. A Pinar, sediada no município de Canutama, tem como atividade principal o comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, atuando de forma secundária com serviços de engenharia não especificados.

A sócia-administradora da empresa é Ana Caroline Pinheiro de Araújo. Mesmo sendo recém-criada, a empresa possui um capital social declarado de R$ 1 milhão, mas não apresenta atestado de capacidade técnica, documento fundamental para comprovar experiência e aptidão na prestação de serviços de engenharia.

Tradicionalmente, prefeituras priorizam empresas com maior tempo de atuação e histórico técnico consolidado para contratos de obras, justamente pela complexidade e pelos custos elevados envolvidos.

A Comissão de Contratação declarou que o processo seguiu todos os prazos legais e não houve interposição de recursos. O despacho de homologação foi publicado oficialmente e agora o contrato segue para execução.

Resposta

Em nota por meio da procuradora do município, Márcia Regina do Carmo Pereira, a prefeitura de Carauari “esclareceu que o processo licitatório para a execução de serviços comuns de engenharia em escolas*, foi conduzido em estrita observância à Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos) e demais normas aplicáveis”.

“A empresa Pinar Comércio sagrou-se vencedora após comprovar o atendimento integral a todos os requisitos estabelecidos no edital, incluindo a apresentação de atestado de capacidade técnica que demonstra sua aptidão para a execução dos serviços licitados.

O certame foi realizado nos Moldes do PREGÃO ELETRÔNICO previsto no artigo XLI da Lei n. 14.133/21, modalidade obrigatória para o tipo de serviço), onde participaram todas as empresas que demonstraram interesse, não havendo nenhuma objeção (recurso) interposto contra a habilitação da empresa e/ou documentação apresentada.

Ressaltamos que a análise da documentação, dentre elas: Registro do CREA-AM, acervo de obras já realizadas, etc.) e a verificação da capacidade técnica da empresa foram realizadas por uma comissão técnica especializada, que emitiu parecer favorável à sua habilitação.

A Prefeitura de Carauari preza pela transparência e legalidade em todos os seus atos, e permanece à disposição para fornecer informações adicionais que se façam necessárias, dentro dos limites legais, obedecendo sempre a LGPD”.

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