A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato a prefeito, Pablo Marçal (PRTB), por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão determina sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, adversária de Marçal na disputa municipal. A sigla o acusou de impulsionar ilegalmente sua candidatura nas redes sociais, promovendo um concurso que incentivava seguidores a divulgarem cortes de seus vídeos.
Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, essa prática garantiu um alcance massivo, caracterizando uma vantagem indevida na disputa eleitoral.
O magistrado entendeu que houve gasto irregular de recursos, já que o impulsionamento dos vídeos foi incentivado diretamente pelo candidato, violando as regras eleitorais.
Além disso, Marçal foi condenado ao pagamento de multa diária pelo descumprimento de uma liminar anterior, totalizando R$ 420 mil.
Por outro lado, a Justiça rejeitou a acusação de compra de votos, alegando falta de provas suficientes. No entanto, determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue possíveis crimes cometidos por donos de perfis em redes sociais que participaram da divulgação dos vídeos.
A ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida de todas as acusações.
Procurado, o empresário ainda não se pronunciou sobre a condenação.
(*) Com informações da CNN
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