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inelegível

Pablo Marçal é condenado pela 2ª vez por abuso de poder econômico

A decisão determina sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 420 mil

(Foto: RS/Fotos Públicas)

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato a prefeito, Pablo Marçal (PRTB), por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão determina sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso.

A ação foi movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, adversária de Marçal na disputa municipal. A sigla o acusou de impulsionar ilegalmente sua candidatura nas redes sociais, promovendo um concurso que incentivava seguidores a divulgarem cortes de seus vídeos.

Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, essa prática garantiu um alcance massivo, caracterizando uma vantagem indevida na disputa eleitoral.

O magistrado entendeu que houve gasto irregular de recursos, já que o impulsionamento dos vídeos foi incentivado diretamente pelo candidato, violando as regras eleitorais.

Além disso, Marçal foi condenado ao pagamento de multa diária pelo descumprimento de uma liminar anterior, totalizando R$ 420 mil.

Por outro lado, a Justiça rejeitou a acusação de compra de votos, alegando falta de provas suficientes. No entanto, determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue possíveis crimes cometidos por donos de perfis em redes sociais que participaram da divulgação dos vídeos.

A ex-candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida de todas as acusações.

Procurado, o empresário ainda não se pronunciou sobre a condenação.

(*) Com informações da CNN

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