O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (2), manter Ivon Rates (PSD) no cargo de prefeito de Envira, município a 1.206 quilômetros de Manaus. A decisão reforma o entendimento anterior da Corte, que havia cassado o registro de candidatura de Rates em março deste ano.
A maioria dos desembargadores acompanhou a divergência apresentada pelo juiz Cássio Borges, votando por aceitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Ivon Rates. O juiz Cássio Borges argumentou que há uma limitação na Lei 8.429/92 em relação ao conceito de dolo para improbidade administrativa.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso, por fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Não ignoro que as expressões dolo genérico e dolo específico encontram-se defasados”, declarou Borges durante a sessão.
Entenda a Reviravolta
Em março, o TRE-AM havia determinado novas eleições em Envira após cassar o registro de candidatura de Ivon Rates por inelegibilidade. Na ocasião, a decisão foi proferida pela desembargadora Carla Reis em voto de minerva, encerrando um processo que se arrastava desde dezembro de 2024. A desembargadora havia acatado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), reformando a sentença anterior e indeferindo o registro de candidatura de Rates.
A inelegibilidade de Ivon Rates havia sido fundamentada em duas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU):
- Desvio de R$ 250 mil: Verba destinada a obras de saneamento básico em Envira, entre 2005 e 2008, com irregularidades consideradas insanáveis.
- Irregularidades em convênio: Aquisição e instalação de mini usina de beneficiamento de açaí, no valor de R$ 103 mil, em 2008, com indícios de má-fé na gestão dos recursos.
Naquele momento, a desembargadora Carla Reis havia pontuado que as irregularidades configuravam rejeição de contas públicas, impedindo a candidatura de Ivon Rates. A decisão ainda cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Linha do Tempo do Processo
- 13 de dezembro de 2024: O relator do processo, acompanhando o MPE, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e novas eleições.
- 23 de janeiro de 2025: O juiz Fabrício Frota Marques pediu vista do processo, buscando manter a sentença e o registro do prefeito.
- 23 de janeiro de 2025: A desembargadora Nélia Caminha adiantou seu voto, acompanhando o relator.
- 10 de março de 2025: O juiz Cássio André Borges também pediu vista e proferiu voto pelo conhecimento do recurso, acompanhado pelo juiz Diego Nogueira.
- Março de 2025: A votação ficou empatada em 3 a 3, cabendo à desembargadora Carla Reis o voto de minerva, que acompanhou o relator e o MPE, resultando na cassação do registro.
- 2 de junho de 2025: Em nova sessão, o TRE-AM reformula a decisão e mantém Ivon Rates no cargo.
