O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão da convocação de candidatos do concurso público do Edital nº 01/2021-PMAM, em detrimento ao Edital nº 02/2011-PMAM.

A decisão judicial que envolve aprovados de outro certame em 2011 também prevê a suspensão de qualquer curso de formação em andamento. O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

A decisão notifica o Executivo estadual e o Comandante da Polícia Militar do Amazonas Coronel Marcus Klinger dos Santos Paiva para que a medida seja cumprida imediatamente.

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) denunciou a convocação de candidatos aprovados no concurso em 2021. Conforme o órgão, a decisão judicial que dava prioridade para a convocação dos candidatos aprovados em 2011 foi ignorada.

“Requer a ACPM/AM a suspensão de qualquer procedimento administrativo que trate da
convocação de candidatos do concurso da PMAM, previsto no Edital nº 01/2021-PMAM e, caso já tenha convocado, a suspensão do curso de formação, por violação ao art. 37, III, da CF/88 e ao art. 6º da Lei Estadual nº 4.605/2018″, afirma a decisão.

O documento afirma que há elementos que revelam “a prática de possíveis condutas que ofendem os princípios administrativos da economicidade, eficiência e razoabilidade, razão pela qual resta configurada a probabilidade do direito invocado”.

Também argumenta que a convocação dos candidatos de 2021 em detrimento dos candidatos aprovados em 2011 pode resultar em “danos irreparáveis, com despesas para o curso de formação e pagamento de bolsas dos candidatos convocados”.