Manaus (AM) – Apesar de que o ato de publicar fotos e vídeos na internet seja uma ação rápida, que leva poucos segundos, as consequências para aqueles que têm uma foto íntima vazada na internet podem ser sérias e durar por vários anos.
O artigo 218C do código penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, assim como cena ou apologia de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena de sexo, é crime.
Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no Whatsapp e compartilha – mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator.
“As mulheres são a maioria das vítimas e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio”, diz a advogada criminalista Jaqueline Valles, conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.
Já se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto, madrasta, irmão, tio, empregador ou qualquer outro título que a justiça considere “de autoridade” sobre a vítima, a pena pode aumentar 50%.
“Na prática, se o infrator não tiver antecedentes criminais ou o ato não for considerado um crime mais grave, é difícil que fique preso, porque não chega à pena mínima para reclusão. Nesses casos, pode-se estabelecer prisão domiciliar e prisão restritiva de direito (como prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos)”, explica Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Mas isso não quer dizer que o crime passará impune e que as vítimas não devem denunciar – pelo contrário.
Ainda que não seja a prisão, há sanções para os infratores e, de acordo com a advogada Jaqueline Valles, quem cometeu o crime também fica com a passagem marcada, o que significa que, se voltar a compartilhar imagens da mesma ou de outra pessoa, a pena deve ser maior.
“Nada justifica alguém publicar um material de exposição íntima e é necessário interromper esse ciclo, o que só é feito denunciando. A vítima também pode entrar com ação de dano moral, já que o compartilhamento prejudica a vida dela como um todo. Muitas abandonam o emprego por vergonha e precisam passar por longos tratamentos psicológicos. O advogado pode colocar um valor a titulo de indenização, estimando o prejuízo que a pessoa sofreu. Esse tipo de ação normalmente vence”, diz David.
Amazonas
Tendo em vista o crescimento de acesso a sites e espaços virtuais neste período de pandemia, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), orienta usuários desses ambientes sobre os cuidados que devem ter para evitar cair em golpes e estelionatos praticados no meio cibernético.
No ambiente virtual podem ser realizadas diversas atividades, como pagamentos de faturas, transferências bancárias, empréstimos, dentre outras, que exigem dados pessoais de quem está realizando a ação. Os criminosos se aproveitam para roubar esses dados e aplicar golpes, e, por vezes, a vítima só percebe após o prejuízo.
Segundo dados da DERCC, de janeiro a dezembro de 2020, foram registrados, por meio do site da Polícia Civil, 1.002 Boletins de Ocorrência (BOs) relacionados a crimes de estelionato.
De acordo com o delegado Heron Ferreira, titular da Especializada, está sendo investigado por quais meios esses golpistas conseguem os dados pessoais das vítimas, mas acredita-se que seja pelas negociações feitas no mercado ilegal virtual ou por invasão de dispositivo eletrônico.
“Geralmente esses crimes acontecem por meio das redes sociais, aplicativos de compra e venda ou até mesmo por sites falsos que os golpistas criam para atrair as pessoas. Eles não fazem distinção de classe social ou idade, eles realizam esses golpes em quem estiver vulnerável”, explica o delegado.
Em 2021, entre os meses de janeiro a abril, já foram registrados 1.998 BOs, e os principais crimes registrados são estelionato, falsa identidade e invasão de dispositivo informático.
O que a vítima deve fazer, segundo advogada
Antes de denunciar a foto para a rede onde ela foi publicada, o que pode ser a reação natural de muitas vítimas, deve-se tirar ‘prints’ (capturas de tela) de todas as fotos ou vídeos. “É uma situação que pode ser difícil, muitas vítimas me dizem: ‘Não quero ficar com isso’, mas são provas necessárias”, afirma Valles.
Depois, pode-se comunicar a plataforma e pedir a retirada do conteúdo. Também é importante que um boletim de ocorrência seja feito assim que possível. “É possível realizar de forma online ou presencial, e há delegacias especializadas em crimes digitais e também para crimes contra a mulher. Ainda que tenha sido publicada de uma conta falsa, a inteligência da polícia consegue quebrar o ‘IP’, o número de identificador do computador”, aponta Ivana David.
O processo, conforme explicaram ambas as advogadas consultadas pela BBC News Brasil, pode ser doloroso para a vítima. É necessário deixar o delegado ver as fotos ou vídeos, além de presenciar as imagens sendo exibidas durante julgamento. “O juiz pergunta detalhes, por fazer parte do processo, mas isso envergonha a pessoa, a gente vê a vítima se ‘afundando’ na cadeira”, diz David.
Apesar disso, as especialistas reforçam que denunciar ainda é o melhor caminho. “Precisamos lembrar essas vítimas que por mais incômodo que seja, o processo tem um fim. Já se ela não denuncia, pode ficar na mão do criminoso, sendo extorquida, ameaçada ou envergonhada, sem saber quando o pesadelo vai acabar”, conclui Jaqueline Valles.
* Com informações do site BBC Brasil
Edição Web: Bruna Oliveira
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