O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) um Projeto de Lei que visa prorrogar até 31 de dezembro de 2025 os incentivos fiscais concedidos a indústrias cujos processos produtivos são classificados como elementares e que não possuem Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288/1967. A matéria foi enviada com pedido de urgência, conforme previsão do artigo 35 da Constituição Estadual.
A proposta altera o caput do artigo 56-C da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais. A nova redação exclui da prorrogação apenas o produto listado no item 5 do Anexo II do Regulamento da referida lei.
De acordo com a legislação vigente, o Processo Produtivo Elementar (PPE) corresponde à fabricação de bens finais realizada em poucas etapas produtivas e de execução simplificada. A medida se justifica diante do risco de fechamento de empresas locais enquadradas nessa categoria, o que comprometeria a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico regional.
Historicamente, os incentivos destinados a indústrias com PPE têm sido objeto de prorrogações sucessivas. Inicialmente, a Lei nº 5.750/2021 estabelecia a validade dos benefícios até 5 de outubro de 2023. Após pressões do setor industrial, o prazo foi estendido pela Lei nº 6.461/2023 até o final do mesmo ano. Em seguida, a Lei nº 6.642/2023 garantiu nova prorrogação por seis meses, com término em 30 de junho de 2024. Mais recentemente, a Lei nº 6.937/2024 estendeu os incentivos até 31 de dezembro de 2024.
No texto da Mensagem Governamental nº 74/2025, o Executivo estadual justifica a continuidade dos incentivos pela necessidade de isonomia fiscal, do aperfeiçoamento da legislação tributária e da sustentação do modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM), que, segundo o documento, implica renúncia fiscal como estratégia de atração e permanência de empresas na região.
“O presente Projeto de Lei visa permitir que o Poder Executivo mantenha, até 31 de dezembro de 2025, o incentivo fiscal àqueles produtos que não possuam PPB e sejam fabricados mediante processo produtivo considerado elementar”, destaca o texto enviado à Aleam.
A proposta ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa Legislativa e deverá ser analisada e votada nas próximas sessões. O Governo espera contar com o apoio dos deputados estaduais para aprovação célere da matéria, considerando seu impacto direto na economia industrial do estado.
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