Por fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral do Amazonas cassou nesta segunda-feira (30) o mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e anulou o registro de toda a chapa do Democracia Cristã (DC). A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, e atinge diretamente a formação atual da Câmara Municipal.

Fraude identificada

A ação, movida pelo PSB e os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate, acusou o DC de registrar de forma fictícia a candidatura de Joana Cristina França da Costa — inelegível, sem quitação eleitoral e supostamente sem filiação partidária real. Isso teria permitido ao DC declarar o cumprimento da cota de gênero, contrariando o artigo 10, inciso 3º, da Lei 9.504/1997.

Além disso, houve distorções no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A candidatura de outra pessoa, Wallace Fernandes Oliveira, foi classificada como feminina no sistema, contribuindo indevidamente para a aparente adequação à cota.

De acordo com o processo, das 12 mulheres candidatas do DC, seis tiveram prestações de contas zeradas, sem movimentação fiscal significativa — indício de que se registraram apenas para cumprir exigência de lei.

Defesas contestadas

Defesas sustentam que erros no sistema de candidatura (CANDEx) foram sanados e que houve despesa de campanha com votos expressivos, embora sem recursos oficiais. Os acusados alegam ausência de má-fé e de litisconsórcio necessário entre os verdadeiros responsáveis pelas candidaturas fictícias.

Joana Cristina se defende alegando falta de prova de fraude e afirma que seu registro foi indeferido por questões burocráticas, sem intenção de burlar a legislação. Wallace Oliveira argumenta que sua inscrição como mulher foi um equívoco corrigido antes do julgamento.

O Ministério Público Eleitoral, em contrapartida, requereu o acolhimento integral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Julgamento e consequências

Em sua sentença, o juiz Raposo reconheceu que a candidatura de Joana Cristina era juridicamente inviável — inelegível, sem quitação eleitoral e documentações irregulares — configurando fraude à cota. Determinou: A anulação de todos os votos do DC por irregularidade na cota de gênero; Cassação dos registros e diplomas de Elan Alencar e demais beneficiados; Declaração de inelegibilidade de Joana Cristina conforme a Lei Complementar 64/1990; e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com possível redistribuição das vagas.

Quem assume agora?

Com essa cassação, Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação, poderá assumir a cadeira deixada por Elan Alencar ou outra vaga remanescente no âmbito da coligação proporcional.

A Câmara Municipal deve se reconfigurar nas próximas semanas, conforme os novos cálculos eleitorais. Resta aguardar o resultado do recálculo e eventual recurso judicial.

Sem comentários

Procurado pela reportagem, o vereador Elan Alencar disse que, no momento, não iria comentar a decisão.

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