A partir desta sexta-feira, 11 de julho, aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos por entidades associativas poderão aderir ao acordo de devolução oferecido pelo Governo Federal. A adesão é fundamental para garantir o ressarcimento diretamente na conta do beneficiário, sem precisar entrar com ação judicial.

O primeiro pagamento está previsto para 24 de julho, e os repasses ocorrerão em diversos lotes até que todos os beneficiários sejam contemplados.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, estão aptos a aderir aqueles que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS a partir das 8h, ou presencialmente em uma agência dos Correios, a partir das 9h.

“Ele fez o pedido, passou 15 dias úteis, não teve resposta, está apto a aprovar o acordo ofertado”, explicou Waller.

Quem tem direito ao ressarcimento?

A medida beneficia aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, e que já registraram contestação formal junto à entidade responsável pelo desconto.

De acordo com o INSS, 3,8 milhões de contestações já foram registradas, e cerca de 3 milhões de casos (81%) não tiveram resposta das entidades envolvidas.

A adesão é gratuita, feita pelo app ou nos Correios, e não exige envio de documentos adicionais. Após a aprovação, o valor será automaticamente depositado na conta bancária do benefício.

Medida Provisória e pacto nacional

Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal enviará ao Congresso uma Medida Provisória que libera R$ 3 bilhões em crédito extraordinário. A iniciativa faz parte de um acordo de conciliação firmado com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do INSS e do Ministério da Previdência Social, o pacto inclui a AGU, DPU, MPF e a OAB Nacional.

“É um pacto nacional em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, afirmou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz.

RESPOSTA DA ENTIDADE

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

  • Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
  • Apontar que não reconhece a assinatura
  • Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria

Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

AÇÃO JUDICIAL

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
 

GRUPOS ESPECIAIS

O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil idosos.

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