A Prefeitura de Urucará virou alvo de investigação por suspeita de irregularidades na lisura de um processo licitatório. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação, na última quinta-feira (23), com pedido de medida cautelar contra a administração municipal após uma denúncia que aponta falhas graves na condução de um edital de credenciamento.
O Executivo municipal é comandado pelo prefeito João Bosco Falabela (União Brasil) atualmente.
A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda denunciou que não conseguiu acessar o edital nº SM/6/2025, que trata da contratação de uma empresa para fornecer cartões de vale-alimentação e vale-combustível aos servidores da Secretaria Municipal de Articulação Intergovernamental.
A denunciante afirma que a Prefeitura deixou de publicar o edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo a exigência da Lei Federal nº 14.133/2021 — detalhe que, segundo a empresa, compromete a transparência do processo.
Prazo para manifestação
Diante do cenário, o conselheiro-relator Alber Furtado de Oliveira Júnior considerou pertinente suspender temporariamente os efeitos do certame.
A Prefeitura de Urucará tem cinco dias para apresentar defesa e documentos que justifiquem a ausência de divulgação.
“Ante o exposto, ACAUTELO-ME, por ora, QUANTO À CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR SUSCITADA pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., momento que determino sua regular instrução processual, nos termos dispostos no art. 288 do Regimento Interno desta Corte de Contas, devendo primeiramente ouvir a Prefeitura Municipal de Urucará, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de carrear aos autos todos os documentos e informações relevantes para a análise precisa e substancial acerca do feito. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem as informações prestadas, os autos voltarão conclusos para apreciação da medida de urgência”, diz o relator em sua decisão.
Mais do que um imbróglio jurídico, o caso expõe um velho vício administrativo: a resistência de algumas prefeituras em seguir à risca o que a nova Lei de Licitações exige — publicidade, acessibilidade e concorrência justa. A tentativa de contornar esses pilares pode até passar despercebida em municípios pequenos.
A cautelar expedida ainda não suspende de forma definitiva o processo, mas indica que o Tribunal vê indícios de ilicitude suficientes para conter, preventivamente, possíveis danos ao erário. A justificativa para a medida baseou-se nos princípios de urgência e de risco à efetividade da futura decisão, além da possibilidade de lesão ao interesse público.
Confira na íntegra:
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