Templos religiosos em Manaus têm direito à isenção do IPTU. A legislação municipal nº 956/2006, juntamente com a Constituição Federal de 1988, garante o benefício para imóveis dedicados à prática de cultos.

Qualquer religião pode solicitar

Independentemente da crença, qualquer espaço religioso pode acessar o direito — desde que comprove que realiza cultos regularmente no imóvel. Igrejas, centros, terreiros e demais espaços espirituais entram nessa condição.

Como solicitar o benefício

Para solicitar a isenção, a entidade precisa iniciar um processo administrativo no Manaus Atende, na avenida Japurá, 493, no Centro. É necessário apresentar documentos como estatuto social, ata de fundação, posse ou propriedade do imóvel e evidências do funcionamento religioso — como fotos, programações ou declarações de fiéis.

Imunidade não tem prazo

Depois da análise técnica e jurídica, a Prefeitura concede a isenção se ficar comprovado o uso religioso do imóvel. A imunidade não tem prazo de validade. No entanto, se a entidade mudar suas características ou o imóvel for usado para outro fim, o benefício poderá ser revisto.

Respeito à diversidade religiosa

Com essa política, o município reforça o respeito à diversidade religiosa e o direito à liberdade de crença. A isenção garante que todas as manifestações religiosas sejam tratadas com igualdade, sem distinção na cobrança de tributos.

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