Com o objetivo de proteger os direitos de crianças e adolescentes do Estado do Amazonas e evitar que se tornem vítimas de pedófilos e aliciadores, foi criada a Lei nº 6.454, de autoria do deputado estadual João Luiz. A legislação institui o aplicativo móvel “Infância Protegida”, em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Segundo o deputado João Luiz, o novo aplicativo será uma ferramenta essencial para a proteção de menores, vítimas em potencial de criminosos que utilizam a internet para praticar delitos, muitas vezes com consequências irreparáveis.
“É um aplicativo único no Brasil. O Amazonas pode dar o exemplo ao país de como proteger nossas crianças dos criminosos que atuam na internet. Uma pessoa vítima de abusos carrega traumas psicológicos por toda a vida. Por isso, vamos combater sempre esse tipo de crime”, destacou o parlamentar.

Denúncia anônima e segura via aplicativo
O “Infância Protegida” permitirá que qualquer pessoa realize denúncias anônimas, de forma rápida e segura. Essa funcionalidade facilitará a atuação dos órgãos de proteção à infância e juventude, aumentando a efetividade na apuração de casos suspeitos e proteção das vítimas.
Botão do pânico oferece resposta imediata
O aplicativo contará com um botão do pânico, que poderá ser acionado quando a vítima perceber que está sendo enganada por alguém na internet. Ao usar o recurso, os órgãos de segurança pública serão imediatamente acionados, permitindo uma resposta rápida para proteger a vítima e retirar pedófilos e aliciadores do convívio social.
O “Infância Protegida” será compatível com dispositivos que operam com os sistemas iOS e Android. O app estará interligado às delegacias especializadas, conselhos tutelares, varas da infância e organizações voltadas ao combate à violência contra crianças e adolescentes, criando uma rede de proteção integrada e eficiente.
Outras leis de proteção à infância e adolescência
Além da Lei nº 6.454, o Amazonas conta com outras legislações voltadas à proteção infantojuvenil:
- Lei nº 6.617 – Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil.
- Lei nº 6.684 – Cria o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
- Lei nº 7.158 – Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
- Lei nº 7.378 – Institui a Campanha Permanente “Ei, Te Orienta! Aliciar, Molestar e Violentar Crianças não é cultura, é crime!”, voltada ao atendimento e apoio a vítimas de abuso ou violência sexual.
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