O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) um projeto de lei que prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3,5 bilhões no orçamento fiscal de 2025. A proposta tramita em regime de urgência e deve ser apreciada pelos deputados ainda nesta semana.

Segundo a justificativa do Executivo, os recursos serão utilizados para a reestruturação de dívidas internas, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica, Social e Ambiental do Estado do Amazonas – Pró-Sustentável III, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O projeto, fundamentado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autoriza a abertura do crédito com base em operação de crédito externa, já autorizada pela Lei nº 7.299, de 7 de janeiro de 2025. A operação será registrada sob a fonte 1.754.275 – Recursos de Operações de Crédito – Externas.

O valor exato a ser incorporado ao orçamento é de R$ 3.501.225.000,00, conforme detalhado no Anexo I do projeto de lei. De acordo com o governo, os recursos serão destinados à amortização e ao pagamento de encargos da dívida interna do Estado, permitindo maior equilíbrio fiscal e ampliando a capacidade de investimento da administração estadual nos próximos anos.

A medida é apresentada como estratégica para o planejamento financeiro de 2025, diante da necessidade de reorganizar passivos acumulados e garantir a sustentabilidade das finanças públicas estaduais.

Previdenciário

O governo também encaminhou à Aleam o projeto que altera, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus planos de benefícios e custeio, cria órgão gestor e dá outras providências.

“O Projeto de Lei Complementar ora submetido à deliberação objetiva revisar, a partir de 1º de janeiro de 2025, a segregação da massa prevista no artigo 47 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, para a inclusão das transferências de riscos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas (FFIN) para o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV), relativos ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), considerando o superávit anual do referido Poder e a normatização federal aplicável, estabelecendo como critério objetivo de transferência a data de nascimento ocorrida até 31 de dezembro de 1958 e de inativação até 30 de novembro de 2024, devendo ser publicada a relação dos beneficiários, em ato normativo próprio”, diz trecho do texto.

Conforme o governo, a proposição está fundamentada em Estudo de Impacto Atuarial, que compara a atual situação do RPPS com o cenário decorrente da alteração proposta, demonstrando a repercussão na solvência e liquidez do plano de benefícios diante da modificação dos parâmetros da segregação de massa e da destinação dos recursos garantidores entre os fundos.

O estudo também destaca a manutenção de nível de acumulação de reservas compatível com as obrigações futuras do fundo em capitalização. Segundo o governo, as medidas previstas contribuem para a capacidade fiscal do ente federativo, sem comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, considerando o Ministério Público, as respectivas massas de segurados, recursos acumulados e os bens, direitos e demais ativos que lhes serão vinculados.

Também foi realizada a apuração dos valores das provisões matemáticas relativas aos fundos, com os mesmos regimes financeiros, método de financiamento e hipóteses compatíveis com as avaliações atuariais anteriores.

Impacto

De acordo com o Estudo de Impacto Atuarial, considerando o superávit atuarial vigente do FPREV de R$ 299.532.285,07, e aplicando os limites do artigo 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, seria possível utilizar até R$ 256.410.401,91 para a transferência de benefícios do FFIN para o FPREV.

Com isso, poderia ser feita a migração de 65 aposentados do FFIN do Ministério Público, estabelecendo como critério objetivo de transferência dos beneficiários a data de nascimento ocorrida até 31 de dezembro de 1958. Nesse cenário, seria migrada uma folha mensal de aproximadamente R$ 2,7 milhões.

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