A Justiça do Amazonas rejeitou, nesta segunda-feira (15), o recurso do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e do ex-prefeito Tico Braz, mantendo a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A decisão foi do juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, pela 6ª Zona Eleitoral, que afirmou que a sentença condenatória se fundamentou na comprovação de abuso de poder político “por meio da contratação massiva e com finalidade eleitoreira”.
“A análise se concentrou na gravidade do conjunto dos atos, que demonstrou o desvio de finalidade e o uso da máquina pública em benefício da candidatura, o que é suficiente para a caracterização do abuso”, diz trecho da decisão.
Grupo familiar
A ação inicial foi movida pela coligação Aliança pelo Progresso de Caapiranga, encabeçada pelo candidato Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho na disputa.
O grupo acusou a chapa vencedora de abuso de poder por meio de contratações em massa de servidores temporários e da remoção ou transferência de diversos servidores no município durante o período eleitoral, visando obter vantagem indevida.
Ao julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, no dia 27 de agosto deste ano, o juiz concluiu que houve uso da máquina estatal, por meio do então prefeito Tico Braz, em favor da candidatura de seu sobrinho, Matulinho Andrade Braz, mediante contratação em massa de servidores em período proibido pela legislação.
Para o magistrado, as contratações tiveram caráter eleitoreiro, visando à perpetuação do grupo familiar no poder, em razão do grau de parentesco.
“Tal conclusão é reforçada pela nomeação, no dia 01/01/2025, de Francisco Andrade Braz como Secretário Municipal de Governo, conforme documento acostado aos autos (…), não obstante tratarem-se de parentes”, destacou a decisão.
O grupo adversário também solicitou que o juiz determinasse a realização imediata de novas eleições no município. No entanto, segundo o magistrado, apenas o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) pode adotar essa medida, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Caapiranga e com a assessoria do prefeito Matulinho Braz para obter um posicionamento oficial sobre a decisão, mas até o momento, não obteve retorno. O espaço segue aberto.
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