Manaus (AM) – Uma mulher pedreira da construção civil conseguiu que a empresa em que trabalhava fosse responsabilizada após sofrer agressões verbais e físicas. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 81 mil em indenizações, incluindo estabilidade acidentária e adicional de insalubridade.
Agressão no ambiente de trabalho
A trabalhadora atuou por mais de seis anos na empresa, inicialmente como impermeabilizadora e depois como pedreira. Segundo o processo, ela sofreu agressões verbais frequentes de um colega, culminando em um ataque físico. Durante o incidente, o colega segurou a funcionária e a agrediu, levando-a a buscar uma faca para se defender.
A vítima registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenizações por danos morais, materiais, estéticos, assédio moral, doença profissional e acidente de trabalho. Documentos médicos comprovaram internação e cirurgia.
Defesa da empresa
A empresa negou as acusações, alegando que o boletim de ocorrência era unilateral, que não houve assédio moral e que o colega teve contato com a pedreira por menos de um mês. Também contestou a origem da fratura e afirmou que a trabalhadora teria sido a agressora.
Durante o processo, foram ouvidas três testemunhas e realizadas duas perícias técnicas: médica, para avaliar os impactos físicos, e de engenharia, para apurar insalubridade no ambiente de trabalho.
Contradições da empresa
A juíza Larissa de Souza Carril destacou que a empresa alegou ter feito uma investigação interna sem ouvir a vítima ou apresentar documentos que comprovassem a apuração. A conclusão da empresa baseou-se apenas em fotos anexadas ao boletim de ocorrência do agressor, enquanto o boletim da pedreira foi desqualificado.
Violência contra a mulher
A magistrada também enfatizou a falta de credibilidade da testemunha da empresa. Argumentos como a alegação de que a pedreira teria se machucado ao cair sobre ferragens foram rejeitados, sendo reconhecidos como comuns em casos de violência contra mulheres. A juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, garantindo análise contextual e equitativa do caso.
Responsabilidade da empresa
Com base nos boletins de ocorrência, testemunhos e laudos médicos, a juíza considerou a agressão da trabalhadora comprovada. A empresa foi responsabilizada pelos atos do funcionário, reconhecendo que a pedreira agiu em legítima defesa.
Indenizações e benefícios
A decisão determinou:
- R$ 50 mil por danos morais.
- Indenização substitutiva pela estabilidade acidentária.
- Pagamento de adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor.
- Pagamento das verbas rescisórias com base em 40 horas semanais.
- Benefício da Justiça Gratuita.
Pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram rejeitados por falta de comprovação.
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