A Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de mudanças significativas na legislação penal ao dar aval ao Projeto de Lei 4333/25. A proposta, que agora segue para avaliação do Senado, redefine prazos, amplia instrumentos de controle e endurece a resposta do Estado diante do descumprimento de medidas judiciais.
Ampliação da prisão temporária
O ponto central do texto é a extensão do período de prisão temporária, que passa de cinco para quinze dias. A medida também mantém a possibilidade de renovação por igual período, a depender da decisão judicial. Para os parlamentares que defenderam a mudança, o prazo atual é insuficiente para investigações mais complexas.
Regras mais rígidas para tornozeleira eletrônica
Outra alteração relevante atinge os casos de violação de tornozeleira eletrônica. Sempre que o dispositivo for descumprido, o infrator deverá ser encaminhado ao Judiciário, que terá exatamente 24 horas para decidir sobre uma possível regressão de regime. O juiz só poderá definir o encaminhamento após ouvir o Ministério Público e a defesa — um prazo que atualmente não é fixado na legislação.
Decisão mais rápida sobre regressão de regime
O PL também estabelece que, quando houver prática de crime doloso, falta grave ou descumprimento de multa por parte de condenados em regime aberto, o magistrado terá até 48 horas, após receber comunicação oficial, para decidir se mantém ou muda o regime de cumprimento de pena. A intenção é acelerar respostas que, hoje, podem levar semanas para ocorrer.
Novo modelo de prisão em flagrante
O texto ainda inclui uma nova hipótese de flagrante no Código de Processo Penal. Passará a ser considerada prisão em flagrante a captura de um suspeito logo após ele ser identificado como autor de um crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos objetivos recentes apontando sua participação e risco concreto de fuga. A mudança amplia a atuação policial em circunstâncias de rápida identificação.
Audiência de custódia com maior transparência
O projeto também determina que todas as manifestações feitas durante a audiência de custódia — etapa em que o juiz analisa a legalidade da prisão — deverão ser registradas e incorporadas ao processo. O objetivo é reforçar a transparência e permitir que tais informações sejam utilizadas na investigação.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado, onde será novamente debatido antes de possível sanção presidencial.
(*) Com informações da Agência Brasil
