A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 896/2023, que considera a misoginia como crime previsto na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
Com a aprovação na comissão, o texto seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, qualquer manifestação de ódio, hostilidade ou discriminação contra mulheres, fundamentada na ideia de superioridade masculina, será enquadrada como crime de discriminação, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Definição de misoginia no projeto
O projeto define misoginia como: “Qualquer ação, individual ou coletiva, que promova hostilidade, menosprezo ou incitação à violência contra mulheres em razão do gênero”.
A justificativa do texto ressalta que a intenção é reconhecer que a discriminação contra mulheres tem caráter estrutural, assim como o racismo, atingindo o grupo como um todo e não apenas casos isolados de ofensa.
Responsabilização de atos misóginos virtuais
O PL também busca responsabilizar atos misóginos online, onde a violência de gênero tem se intensificado. Por fim, interessados podem acompanhar a tramitação do Projeto de Lei nº 896/2023 no portal oficial do Senado Federal.
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