Manaus (AM) – A eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, que definiria nomes para uma vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi suspensa pelo Conselho Federal da OAB. A consulta estava prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (19).
Decisão atende pedido de advogado
A suspensão foi determinada nesta segunda-feira (15) pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, relator do caso. A medida atende a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questiona a elegibilidade de uma das candidatas inscritas no pleito.
Segundo o relator, há indícios de que a advogada Grace Benayon Zamperlini não atenderia ao requisito de exercício da advocacia de forma ininterrupta nos últimos dez anos, exigência estabelecida nas normas mais recentes da OAB.
Cargos públicos motivaram questionamento
Nos autos do processo, constam documentos que apontam a atuação da candidata em cargos da administração pública, como gerente de programa na Casa Civil de Manaus e diretora técnica da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama).
Ao fundamentar a decisão, o conselheiro destacou o risco de dano irreversível caso a consulta fosse realizada.
“Está clara a iminência da realização da consulta à classe, que, se concretizada, consolidará etapa fundamental de difícil reparação”, escreveu o relator.
Regra dos 10 anos passou a valer nesta eleição
A exigência de dez anos de advocacia ininterrupta foi incluída neste ano, após a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, que ocupava a vaga destinada à classe dos advogados no TJAM.
A mudança está prevista no Provimento nº 230/2025 e na Súmula nº 14/2025 do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Ambos os atos foram assinados pelo presidente nacional da entidade, o amazonense Alberto Simonetti, e passaram a valer para o atual processo eleitoral.
Comissão reafirma compromisso com transparência
Em nota divulgada na noite desta segunda-feira, a Comissão do Quinto Constitucional informou que seguirá cumprindo todas as decisões institucionais e manterá a advocacia amazonense informada sobre os próximos passos do processo.
Como seria a consulta suspensa
Antes da suspensão, a consulta estava marcada para o dia 19 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, na Arena da Amazônia. O pleito reunia 17 candidatas e candidatos inscritos.
O processo previa votação em duas etapas: primeiro nas candidatas mulheres e, em seguida, nos candidatos homens. Cada advogado ou advogada poderia votar em até seis nomes, sendo três mulheres e três homens, sem repetição.
Lista de candidatas e candidatos
Candidatas
Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB/AM 5373)
Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB/AM 6328)
Caroline Ribeiro da Frota Moreira (OAB/AM 5670)
Catharina Estrella Ballut (OAB/AM 7006)
Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB/AM 3456)
Giselle Falcone Medina (OAB/AM 3747)
Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini (OAB/AM 2508)
Laura Maria Santiago Lucas (OAB/AM 4872)
Candidatos
Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM 1579)
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (OAB/AM 2675)
Carlos Eduardo da Silva Bittencourt (OAB/AM 4202)
Eugênio dos Santos Gomes (OAB/AM 8930)
Fábio Agustinho da Silva (OAB/AM 2776)
Hamilton Novo Lucena Junior (OAB/AM 5488)
João Antonio da Silva Tolentino (OAB/AM 2300)
José Ivan Benaion Cardoso (OAB/AM 1657)
Marco Aurélio de Lima Choy (OAB/AM 4271)
Próximos passos
Após a definição sobre a validade da candidatura questionada, o Conselho Federal da OAB deve decidir se a consulta será retomada ou se o calendário do processo será reformulado. Ao final, seis nomes deverão compor a lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM para as etapas constitucionais seguintes.
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