A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro virou disputa judicial. O benefício bonifica policiais que “neutralizam criminosos” durante operações. Nesse sentido, o deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.

A lei, que reestrutura o quadro da Secretaria Estadual de Polícia Civil, foi aprovada em outubro de 2025. Contudo, durante a tramitação na Alerj, uma emenda estabeleceu a premiação de até 150% do salário para agentes que se destaquem pela “neutralização” de suspeitos — termo frequentemente associado a mortes em confrontos.

Críticas e o Veto Derrubado

Organizações de direitos humanos criticam a medida, pois a consideram um incentivo direto à letalidade policial. Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontam que o texto é inconstitucional.

O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo por razões orçamentárias. Entretanto, no último dia 18 de dezembro, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto, validando a gratificação. A ADI contra a medida foi apresentada logo após a publicação da decisão no Diário Oficial.

Histórico de Violência

O processo foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Na ação, Minc classifica o bônus como “extermínio recompensado”. De acordo com o deputado, um estudo anterior do sociólogo Ignacio Cano revelou que, na década de 90, 65% das mortes em confronto sob essa mesma gratificação foram execuções.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste. O estudo mostrou que, em três anos, de 3,2 mil mortes, a maioria não foi confronto real”, afirmou Minc à Agência Brasil.

Em suma, o estado revive um debate que parecia encerrado em 1998, quando a prática foi suspensa após denúncias de extermínio. A Justiça agora decidirá se o bônus fere os princípios constitucionais e o direito à segurança pública sem excessos.

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