O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recebeu uma representação com pedido de medida cautelar que aponta possíveis irregularidades em um pregão presencial promovido pela Prefeitura de Tabatinga, sob a administração de Plínio Cruz.

O procedimento questionado envolve a compra de materiais de construção para manutenção predial e funcionamento das secretarias municipais.

A decisão está registrada no Despacho nº 3/2026-GP, assinado pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, e publicada em 5 de janeiro.

A ação foi protocolada pela empresa MC dos Santos Ltda contra o município de Tabatinga, a Comissão Especial de Contratação (CEC) e o pregoeiro Cesar da Silva Bezerra Junior.

Representação aponta inconsistências no edital

Segundo a representação, o Pregão Presencial nº 038/2025 e seus anexos apresentam inconsistências, especialmente nos itens do Termo de Referência.

A empresa afirma que essas falhas comprometem clareza, objetividade e segurança jurídica do certame, dificultando a compreensão das regras e a integridade do processo licitatório.

A MC dos Santos Ltda relatou ter apresentado impugnação ao edital em novembro de 2025, mas recebeu apenas a informação de que o documento seria retificado e a sessão remarcada, sem esclarecimentos detalhados. O novo edital publicado manteve os pontos questionados sem correção ou justificativa.

Durante a abertura dos envelopes de habilitação, em 24 de novembro, os mesmos itens geraram novos questionamentos.

A representação destaca que o pregoeiro suspendeu a sessão para análise de documentos sem registrar os fatos em ata.

Por fim, para a empresa, isso configura violação dos princípios de transparência e de dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos.

Tribunal determina notificação

Diante das alegações, a MC dos Santos Ltda pediu a suspensão imediata do pregão por meio de medida cautelar.

Porém, a Presidência do TCE-AM entendeu que, embora existam indícios que merecem investigação, é necessário ouvir previamente os envolvidos antes de decidir sobre a interrupção do certame.

O Tribunal notificou a Prefeitura de Tabatinga, a Comissão Especial de Contratação e o pregoeiro, concedendo cinco dias úteis para apresentação de manifestação.

Após esse prazo, o processo retornará ao conselheiro relator, que fará nova análise e poderá decidir sobre a concessão da medida cautelar.

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