O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu ouvir previamente a Prefeitura de Carauari antes de analisar o pedido de suspensão de duas licitações relacionadas a obras públicas no município.

A decisão consta em medida monocrática do relator, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, no processo nº 19.230/2025.

Solicitação

A solicitação partiu da empresa RF Serviços de Engenharia Ltda., que apontou possíveis irregularidades nas Concorrências Públicas nº 16/2025, para construção de um ginásio poliesportivo, e nº 17/2025, voltada à recuperação do sistema viário da cidade.

Conforme a empresa, entre as falhas estão a ausência de anexos essenciais nos projetos básicos publicados no portal Licitanet, a falta de respostas a pedidos de esclarecimentos e impugnações dentro do prazo legal e a inversão de fases do certame sem justificativa formal.

“As sessões públicas realizadas em dezembro de 2025 ocorreram sem que essas questões fossem corrigidas”, informou a empresa.

Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator ressaltou que a legislação exige comprovação da plausibilidade do direito alegado e do risco de prejuízo ao erário ou ao interesse público.

No entanto, destacou ser prudente ouvir antes os responsáveis, a fim de garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, antes de adotar qualquer decisão que possa interferir no andamento das obras.

Notificação

Diante disso, o TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Carauari, José Airton de Freitas Siqueira, e do agente de contratação, John Audry Melo de Oliveira, para que apresentem esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.

Por fim, após o término desse período, com ou sem manifestação, o processo retornará ao relator para nova análise. Até o fechamento desta matéria, o prazo já havia sido ultrapassado, totalizando seis dias.

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