O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da lei estadual que impedia a implementação de cotas e políticas de ação afirmativa em universidades públicas ou instituições que recebem recursos públicos no estado.
A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do PSOL e ainda precisará ser confirmada pelo Órgão Especial da Corte.
Lei vedava cotas e aplicava sanções
A lei contestada, que entrou em vigor em 22 de janeiro, proibia a adoção de políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas tanto na entrada de estudantes quanto na contratação de professores e servidores.
Além disso, a norma previa:
- sanções administrativas;
- nulidade de concursos e processos seletivos;
- responsabilização de agentes públicos;
- cortes nos repasses financeiros às instituições de ensino.
A desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Rita, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Conforme a magistrada, manter a lei mesmo que temporariamente poderia gerar efeitos imediatos, especialmente no início do ano letivo, comprometendo a organização administrativa das universidades.
Ao analisar o mérito de forma preliminar, a relatora indicou possível inconstitucionalidade material, por violar princípios constitucionais como:
- igualdade material;
- direito à educação;
- autonomia universitária;
- combate ao racismo.
A decisão também cita a jurisprudência do STF, que reconhece a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa, inclusive raciais, com precedentes relevantes.
Além disso, a lei apresenta possível inconstitucionalidade formal, já que, sendo de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares para agentes públicos, uma atribuição que, segundo a relatora, seria exclusiva do Poder Executivo.
Liminar mantém políticas de ação afirmativa
Com a liminar, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento final da ação. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia (PSD), foram intimados a fornecer informações em até 30 dias.
Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça. À CNN Brasil, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina afirmou que:
“O Estado de Santa Catarina possui plena competência legislativa para deliberar sobre a adoção de ações afirmativas em seu território, tendo a Assembleia Legislativa optado legitimamente pela manutenção de três modalidades específicas”.
A PGE acrescentou que a lei não configura inconstitucionalidade, argumentando que a Constituição Federal não obriga a criação de reservas de vagas nem impede os Estados de definirem quais cotas desejam instituir.
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