A Justiça do Amazonas condenou Andrey da Silva Cantuario a 29 anos, 1 mês e 21 dias de prisão, além do pagamento de 252 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do salário mínimo da época. A condenação se refere aos crimes cometidos durante um arrastão em um ônibus da linha 652, ocorrido na noite de 12 de fevereiro de 2025, entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales, em Manaus.

O juiz proferiu a sentença nesta terça-feira (27). Segundo o Ministério Público, dois suspeitos participaram diretamente do crime. O órgão apontou que o grupo atuou com terror e extrema violência contra os passageiros. Além deles, um adolescente e outros dois homens não identificados integraram a ação criminosa. Já o réu Ruan Matheus Costa dos Santos teve o processo desmembrado, pois a polícia não o localizou à época.

Provas reunidas no processo

No processo, a Justiça reuniu boletim de ocorrência, termos de reconhecimento por fotografias feitos por diferentes vítimas, registros fotográficos e laudos médico-hospitalares. Além disso, o juiz analisou imagens das câmeras de segurança do ônibus e relatórios de investigação.

Esses documentos detalham a dinâmica do grupo, individualizam as condutas e apontam o uso de armas de fogo e armas brancas. De acordo com o magistrado, os reconhecimentos ganharam força quando analisados em conjunto com os depoimentos prestados em juízo e os demais elementos de prova.

Confissão e audiências

As audiências de instrução e julgamento ocorreram nos dias 3 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, em formato híbrido. Durante as sessões, a Justiça ouviu as vítimas e interrogou Andrey da Silva Cantuario, assistido pela Defensoria Pública.

No interrogatório, o réu confessou os crimes. Além disso, ele admitiu que desferiu golpes de faca contra uma das vítimas.

Conduta mais violenta e regime de pena

O juiz identificou Andrey como o integrante mais violento do grupo durante o arrastão. Atualmente, o réu permanece preso e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Crimes e penas aplicadas

A Justiça condenou Andrey pelos seguintes crimes:

  • quatro roubos circunstanciados;
  • tentativa de latrocínio;
  • corrupção de menores.

Com isso, a pena definitiva ficou assim distribuída:

  • roubo majorado: 14 anos, 9 meses e 21 dias, além de 187 dias-multa;
  • latrocínio tentado: 13 anos e 4 meses, além de 65 dias-multa;
  • corrupção de menores: 1 ano de reclusão.

Da sentença, ainda cabe recurso.

Bem apreendido

Durante a investigação, a polícia apreendeu um celular Samsung de cor lilás com o réu. Como ninguém comprovou a propriedade do aparelho nem pediu a restituição, o juiz autorizou a destinação do bem para serviço ou interesse social. Alternativamente, o magistrado permitiu o descarte, conforme normas administrativas.

Reparação às vítimas

O Ministério Público também pediu indenização pelos danos materiais sofridos pelas vítimas. Diante disso, a sentença fixou valores individuais para cada uma, conforme prevê o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

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