São Paulo (SP) – O apresentador José Luiz Datena perdeu a ação judicial em que pedia R$ 100 mil de indenização contra o influenciador Pablo Marçal. A decisão é do juiz Christopher Alexander Roisin.
Além de ter o pedido negado, Datena foi condenado a pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.
Entenda o motivo do processo
Datena acionou a Justiça após ser chamado de “comedor de açúcar” e “assediador sexual” por Marçal durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
As declarações ocorreram depois de um episódio polêmico no debate pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, quando Datena atingiu Marçal com uma cadeirada durante o confronto eleitoral.
Decisão da Justiça
Na sentença, o juiz afirmou que a expressão “comedor de açúcar” não configura gordofobia e não caracteriza agressão verbal.
Sobre a acusação de assédio sexual, o magistrado avaliou que Marçal usou o termo de forma imprecisa e inadequada, sem correspondência com o conceito jurídico reconhecido.
Segundo a decisão, as falas do influenciador representam manifestação pessoal e especulativa, em um contexto de tensão. O juiz também considerou o fato de Marçal estar hospitalizado após o episódio no debate.
A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.
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