A Polícia Federal (PF) determinou, nesta quinta-feira (26), o afastamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e formalizada por meio de portaria assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro.

O PAD foi instaurado no fim de janeiro para apurar faltas não justificadas de Eduardo ao posto na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ). A investigação vai analisar se houve abandono de cargo.

A portaria determina que Eduardo entregue a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato no prazo de cinco dias úteis, salvo decisão em contrário da autoridade responsável pelo caso.

Mandato cassado e retorno à PF

  • Eduardo teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro de 2025 por faltas às sessões da Câmara dos Deputados.
  • Após a perda do mandato, a PF determinou que ele reassumisse imediatamente as funções na corporação.
  • Segundo a instituição, a ausência injustificada poderia resultar na adoção de medidas administrativas, o que levou à abertura do processo e, agora, ao afastamento preventivo.
  • O procedimento pode culminar em demissão, caso seja comprovada infração disciplinar.

Réu no STF

O ex-parlamentar está nos Estados Unidos desde março do ano passado e afirma que não retornará ao Brasil por se considerar alvo de perseguição política.

No dia 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou ação penal contra Eduardo por obstrução de Justiça e coação, tornando-o réu.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte aceitou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na peça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Eduardo teria atuado de forma reiterada para submeter interesses da República a objetivos pessoais e familiares.

Com a abertura da ação penal, o ex-deputado deverá apresentar defesa e indicar testemunhas. Ao final do processo, os ministros do STF decidirão pela absolvição ou condenação.

(*) Com informações do Metrópoles