A Fundação Amazonprev libera, na quinta-feira (5/3), a consulta e a emissão on-line do comprovante anual de rendimentos (Cédula-C) para aposentados e pensionistas do Governo do Amazonas.
O documento ficará disponível no Portal do Segurado, no site oficial da instituição, e também no aplicativo “Meu RPPS”.
Como emitir a Cédula-C no Portal do Segurado
Para acessar o documento, o segurado deve entrar no Portal do Segurado e informar CPF e senha. Em seguida, deve clicar em “Emitir Cédula-C”, selecionar o ano-exercício 2025 e a matrícula correspondente.
O sistema disponibiliza o arquivo em formato PDF, pronto para impressão ou envio eletrônico.
No caso de primeiro acesso, o usuário precisa preencher o formulário de cadastro, informar CPF e data de nascimento, criar senha e indicar e-mail pessoal. Depois, deve confirmar o cadastro pelo link enviado ao e-mail informado. Caso a mensagem não apareça na caixa de entrada, é necessário verificar as pastas de “spam” ou “lixo eletrônico”.
Somente após essa confirmação o acesso será liberado.
Emissão pelo aplicativo Meu RPPS
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo “Meu RPPS”. O usuário deve instalar o app no celular e utilizar a mesma senha cadastrada no Portal do Segurado.
Ao abrir a plataforma, deve selecionar as opções: “Amazonas”, cidade “Manaus” e “Amazonprev”.
Se o segurado ainda não tiver cadastro, precisará seguir o mesmo procedimento exigido no portal.
Documento é obrigatório para o IR 2026
A Cédula-C reúne todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo de 2025, incluindo o imposto retido.
O comprovante é obrigatório para a Declaração do Imposto de Renda 2026. Quem não cumprir a obrigação pode receber notificação e multa.
Casos especiais para emissão
O comprovante anual apresenta três situações específicas:
- Mais de um benefício na mesma esfera de poder: segurados que recebem duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão vinculadas à mesma esfera (Executivo, Legislativo ou Judiciário) terão o informe consolidado, com todos os valores reunidos em um único documento.
- Matrícula de ativo e aposentado: quem possui matrícula ativa e de aposentadoria deverá emitir dois documentos separados — o de ativo no Portal do Servidor e o de aposentado ou pensionista no Portal do Segurado.
- Aposentados em 2025: segurados que se aposentaram neste ano precisarão solicitar ao órgão de origem o comprovante referente ao período em que estiveram em atividade.
(*) Com informações da assessoria
