Falar em acesso à justiça no Brasil é, muitas vezes, reproduzir uma promessa constitucional que ainda não se concretizou plenamente. A Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei e garante o direito de acesso ao Poder Judiciário. No plano normativo, o sistema é robusto. Na prática, porém, ele se revela seletivo, distante e, em muitos casos, inacessível para grande parte da população.

O problema não está apenas na existência do direito, mas na capacidade real de exercê-lo. O sistema de justiça brasileiro ainda funciona como um filtro social silencioso. Para além do texto legal, fatores como informação, condição econômica, localização geográfica e acesso a profissionais qualificados influenciam diretamente quem consegue, de fato, ser ouvido. Não basta ter razão é preciso conseguir demonstrá-la dentro de uma estrutura complexa, burocrática e, frequentemente, pouco sensível às desigualdades sociais.

Nas periferias urbanas, nas comunidades ribeirinhas e nas regiões mais afastadas dos grandes centros, essa realidade se torna ainda mais evidente. O direito, embora formalmente existente, muitas vezes não chega ou chega tarde demais. E quando a resposta do sistema é tardia, ela perde sua efetividade e compromete a própria credibilidade das instituições.

Há, ainda, um aspecto pouco debatido, o custo invisível do acesso à justiça. Não se trata apenas de custas processuais. O cidadão precisa lidar com deslocamentos, ausência no trabalho, desgaste emocional e incerteza quanto ao resultado. Para muitos, acionar o Judiciário não é apenas um direito é um risco que não podem assumir.

Nesse contexto, o papel do advogado ultrapassa a atuação técnica. Ele se torna um elo essencial entre o cidadão e o sistema, responsável por traduzir a linguagem jurídica, orientar caminhos e viabilizar o exercício de direitos. Mais do que representar interesses, o advogado atua como agente de concretização da cidadania.

Entretanto, é preciso avançar. O acesso à justiça não pode ser compreendido apenas como a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Ele deve ser entendido como acesso efetivo a direitos. Isso exige investimento em políticas públicas, fortalecimento da Defensoria Pública, ampliação da educação jurídica básica e simplificação dos mecanismos de resolução de conflitos.

Enquanto o sistema permanecer distante da realidade da maioria, continuaremos diante de uma espécie de ilusão institucional, um modelo que proclama igualdade, mas opera com barreiras. Garantir acesso à justiça não é apenas abrir as portas do Judiciário. É assegurar que todos consigam atravessá-las e, sobretudo, que sejam verdadeiramente ouvidos.

Roseane Torres

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