Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem 65 anos.
Segundo a Receita Federal, os valores e as regras para 2026 foram mantidos. O limite anual de isenção do IR para esses contribuintes continua sendo de R$ 24.751,74. Esse total considera 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor.
A parte isenta da aposentadoria ou pensão deve ser informada na declaração do Imposto de Renda de 2026 até o limite de R$ 24.751,74, e o contribuinte precisa ficar atento para não cair na malha fina. Isso porque a isenção é válida apenas sobre o benefício recebido de previdência oficial. Não há isenção para a previdência privada.
Na prática, a isenção extra do IR para quem tem mais de 65 anos significa que, além do valor já isento de imposto a que tem direito todos os trabalhadores, os contribuintes a partir dessa idade têm uma parte maior da renda sem incidência de tributação.
Em alguns casos, dependendo do valor recebido, toda a aposentadoria ou pensão pode ficar isenta ao somar o limite geral da tabela do IR com a faixa extra concedida aos idosos.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, alerta aposentados sobre as regras para declarar este valor. Ele lembra que, quando o cidadão recebe benefício de previdência privada, a empresa pagadora pode conceder a isenção do IR mês a mês por conta da idade, mas, no momento de fazer a declaração, haverá um ajuste.
Isso ocorre porque o desconto é considerado válido apenas para o benefício de previdência oficial como o do INSS e de regimes próprios, e o valor que ultrapassar o limite anual de isenção é tributado. Com isso, o aposentado pode ter restituição menor ou ter de pagar imposto.
ONDE DECLARAR A PARCELA ISENTA DA APOSENTADORIA OU PENSÃO?
A renda isenta deve ser declarada no Imposto de Renda caso o contribuinte seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar o IR vai até 29 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Os valores devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração. Caso o aposentado entre como dependente de cônjuge, filho ou neto, também deve informar essa renda na mesma ficha, mas indicando tratar-se de valor do dependente.
Para saber o total exato, é necessário estar com o informe de rendimentos do INSS ou do órgão público de aposentadoria. No informe do INSS, os valores estão na linha 4 e vêm detalhados como “1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)” e “2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Ao informar o rendimento, o próprio programa limita aos R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor). Não é possível declarar mais do que esse valor como renda isenta e o que restar deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ.
Para quem vai declarar o IR no computador, por meio do PGD, é preciso abrir uma nova ficha em rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores vão na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Quem vai declarar pelo Meu Imposto de Renda, online no site da Receita, ou pelo aplicativo, deve ir em “Rendimentos” e selecionar a opção “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar”.
APOSENTADO PODE FAZER DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode ajudar aposentados a declararem o IR, mas é preciso cuidado. Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, esse modelo tende a facilitar a prestação de contas ao reduzir o preenchimento manual, mas pode ter falhas e levar à malha fina.
As informações da pré-preenchida são resultado do cruzamento de várias bases de dados, além de declarações anteriores, o que pode gerar inconsistências. Entre os principais problemas, de acordo com Gularte, estão correções que podem ser feitas após o contribuinte já ter importado os dados.
Gularte ressalta que o contribuinte não deve confiar cegamente na pré-preenchida, especialmente em casos mais complexos, e diz que, mesmo com dados automáticos, é responsabilidade do cidadão todas as informações a serem enviadas à Receita.
(*) Com informações da Folha Press
